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titulo: "Circular nº 2.921"
tipo: Circular
numero: "2.921"
data_publicacao: 1999-08-24
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.062"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2921"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2921
atualizado_em: 2026-09-14T01:00:07.338044Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.921, de 24/08/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.921, de 24/08/1999, altera a base de incidência do recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular nº 3.062. Revogou a Circular nº 2.843, de 30/09/1998. Alterou a Circular nº 2.759, de 04/06/1997, e a Circular nº 2.875, de 10/03/1999.

> A Circular n° 2.921 de 24/08/1999 altera a base de incidência do recolhimento compulsório, impactando todas as instituições financeiras. É fundamental que as entidades se atualizem sobre as mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.062.

Revogada por: [Circular nº 3.062](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3062)

## Linha do tempo

- 24/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.062](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3062)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.062](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3062) · Revogou esta norma · 21/09/2001
- [Circular nº 2.875](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2875) · 10/03/1999
- [Circular nº 2.843](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2843) · 30/09/1998
- [Circular nº 2.759](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2759) · 04/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.921** foi publicada em 24 de agosto de 1999 e tem como objetivo principal alterar a base de incidência do recolhimento compulsório, conforme estabelecido na **Circular nº 2.759** de 4 de junho de 1997. Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A alteração proposta impacta diretamente as instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes para garantir a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Além disso, a norma revoga outras circulares anteriores, como a **Circular BCB 2842/98**, **2843/98** e **2875/99**, a partir de 3 de setembro de 1999, o que implica uma reavaliação das práticas de recolhimento compulsório por parte das instituições. A revogação dessas normas anteriores e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de atualização constante do arcabouço regulatório, em resposta às dinâmicas do mercado financeiro e às exigências de política monetária.

Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às mudanças trazidas por esta circular, uma vez que a não conformidade pode resultar em penalidades e comprometer a estabilidade financeira. A implementação das novas diretrizes deve ser feita de forma a garantir que todos os processos internos estejam alinhados com as exigências do BCB, promovendo assim um ambiente financeiro mais robusto e seguro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos de recolhimento compulsório, o que exige mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.921 de 24/08/1999.

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB 2842/98, 2843/98 e 2875/99.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas de recolhimento compulsório, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.921](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2921)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 3 de setembro de 1999, data em que as circulares revogadas deixam de ter efeito. É crucial que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de recolhimento compulsório. As entidades precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2921
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2921

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.921: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2921.
