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titulo: "Circular nº 2.926"
tipo: Circular
numero: "2.926"
data_publicacao: 1999-09-08
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2926"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2926
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2926
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:44.996600Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.926, de 08/09/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.926, de 08/09/1999, alterou regulamentos sobre contratos de câmbio. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 2.926 foi revogada e alterou regulamentos sobre contratos de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 08/09/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.926**, datada de 8 de setembro de 1999, foi uma norma que alterou o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e a Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, além de impactar o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Essa circular foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe novas diretrizes e atualizações para o mercado de câmbio no Brasil. A revogação da norma anterior reflete uma evolução nas práticas regulatórias, buscando maior eficiência e clareza nas operações cambiais. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente suas operações e a forma como realizam transações no mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a alteração dos regulamentos exigem adaptações operacionais, mas não representam uma mudança radical nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.926** de 8/9/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.926** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas cambiais, visando maior transparência e eficiência no mercado de câmbio.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.926](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2926)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e adaptar seus processos conforme as novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB 3.280/2005**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.926** gera a necessidade de revisão dos processos relacionados a contratos de câmbio e operações no mercado de câmbio. As instituições financeiras precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de trabalho para a equipe técnica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2926
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2926
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2926

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.926: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2926.
