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titulo: "Circular nº 2.932"
tipo: Circular
numero: "2.932"
data_publicacao: 1999-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2003-01-02
revogada_por: "Circular nº 3.172"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2932"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2932
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2932
atualizado_em: 2026-09-14T01:03:18.831745Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.932, de 30/09/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.932, de 30/09/1999, estabelece diretrizes sobre o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.172 e está sem efeito desde 02/01/2003.

> A Circular n° 2.932 estabelece diretrizes sobre o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras. É fundamental para garantir a governança e a conformidade das entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/01/2003. Revogada integralmente pela Circular nº 3.172.

Revogada por: [Circular nº 3.172](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3172)

## Linha do tempo

- 30/09/1999 · Publicação
- 02/01/2003 · Revogada por · [Circular nº 3.172](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3172)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.172](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3172) · Revogou esta norma · 30/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.645](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2645) · 22/09/1999
- [Carta Circular nº 2.613](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2613) · 09/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.932**, datada de **30 de setembro de 1999**, foi revogada e estabelecia procedimentos relacionados ao exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Essa norma tinha como objetivo principal assegurar a governança e a transparência nas operações das instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode impactar a forma como as instituições gerenciam seus órgãos estatutários e a conformidade com as normas regulatórias vigentes.

A revogação da **Circular n° 2.932** também afeta outras normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.645/1999**, que trata de aspectos relacionados à governança das instituições financeiras. Com a revogação, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que possam ser emitidas pelo **Banco Central do Brasil** para substituir as orientações anteriormente fornecidas. É essencial que as instituições financeiras revisem suas políticas internas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais e futuras que o **BCB** venha a estabelecer.

Por fim, a revogação da norma pode levar a uma reavaliação das práticas de governança nas instituições financeiras, exigindo um alinhamento com as melhores práticas de mercado e com as expectativas regulatórias do **Banco Central do Brasil**. As instituições devem se preparar para possíveis novas regulamentações que visem fortalecer a governança e a transparência no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes nas práticas de governança das instituições, mas não implica mudanças drásticas em processos operacionais já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.932 de 30/09/1999.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 2.335/1993** e a **Carta Circular BCB n° 2.398/1993**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de governança e conformidade das instituições financeiras, em um cenário que demanda maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.932](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2932)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação, mas as instituições devem revisar suas práticas imediatamente em função da revogação da norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.932** gera a necessidade de revisão das políticas de governança e conformidade das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com consultorias e treinamentos para adequação às novas diretrizes que possam ser emitidas pelo **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2932
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2932
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2932

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.932: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2932.
