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titulo: "Circular nº 2.936"
tipo: Circular
numero: "2.936"
data_publicacao: 1999-10-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 216"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2936"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2936
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2936
atualizado_em: 2026-09-14T01:05:04.067894Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.936, de 14/10/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.936, de 14/10/1999, estabelece diretrizes sobre a inclusão de informações nos contratos de concessão de crédito. Foi revogada pela Resolução BCB nº 216 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 2.610, de 31/08/1995, e a Carta Circular nº 2.559, de 05/07/1995. Alterou a Circular nº 2.905, de 30/06/1999.

> A Circular n° 2.936 estabelece diretrizes sobre a inclusão de informações nos contratos de concessão de crédito, visando maior transparência nas taxas e encargos. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 216.

Revogada por: [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216)

## Linha do tempo

- 14/10/1999 · Publicação
- 01/06/2020 · Atualizada por · Circular nº 3.981
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Carta Circular nº 2.882](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2882) · 24/11/1999
- [Circular nº 2.914](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2914) · 28/07/1999
- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · 30/06/1999
- [Circular nº 2.610](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2610) · 31/08/1995
- [Carta Circular nº 2.559](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2559) · 05/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.936**, datada de **14/10/1999**, foi revogada e abordava a inclusão de informações sobre encargos e despesas nos contratos de concessão de crédito. Essa norma tinha como objetivo aumentar a transparência e a clareza nas relações de crédito entre instituições financeiras e seus clientes, assegurando que os consumidores estivessem cientes das taxas efetivas mensais e demais custos associados. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Resolução BCB n° 216/2022** e a **Circular BCB n° 3.981/2020**.

A revogação da **Circular n° 2.936** e a atualização das normas relacionadas refletem um movimento do **Banco Central do Brasil (BCB)** em busca de maior eficiência e clareza no sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências regulatórias que visam proteger os consumidores e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A conformidade com as novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a confiança do público no sistema financeiro.

Dessa forma, as instituições financeiras precisam revisar seus contratos de concessão de crédito e os processos internos para garantir que todas as informações exigidas sejam devidamente divulgadas, promovendo uma relação mais transparente com seus clientes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus contratos e processos internos, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.936 de 14/10/1999.

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB n° 2.610/1995 e n° 2.914/1999, além da Carta Circular BCB n° 2.559/1995.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aumentar a transparência nas operações de crédito e proteger os consumidores, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.936](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2936)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas. As instituições devem estar atentas às diretrizes estabelecidas nas normas subsequentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus contratos de concessão de crédito e garantir que todas as informações sobre encargos e taxas sejam divulgadas de forma clara. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2936
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2936
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2936

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.936: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2936.
