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titulo: "Circular nº 2.938"
tipo: Circular
numero: "2.938"
data_publicacao: 1999-10-14
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.977"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2938"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2938
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2938
atualizado_em: 2026-09-14T01:05:13.441421Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.938, de 14/10/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.938, de 14/10/1999, alterou o valor mínimo para identificação de clientes no sistema de Risco de Crédito. Foi revogada pela Circular nº 2.977. Alterou a Circular nº 2.768, de 16/07/1997.

> A Circular n° 2.938 foi revogada e alterou o valor mínimo para identificação de clientes no sistema de Risco de Crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.977.

Revogada por: [Circular nº 2.977](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2977)

## Linha do tempo

- 14/10/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.977](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2977)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.977](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2977) · Revogou esta norma · 06/04/2000
- [Circular nº 2.768](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2768) · 16/07/1997
- [Resolução CMN nº 2.390](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2390) · 22/05/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.938**, datada de 14/10/1999, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabeleceu alterações no valor mínimo exigido para a identificação de clientes no sistema Central de Risco de Crédito. Essa norma visava aprimorar a gestão de riscos e a conformidade das instituições financeiras, garantindo maior segurança nas operações de crédito. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as instituições devem se atentar às novas diretrizes e normas que substituem essa regulamentação.

A revogação da **Circular n° 2.938** não apenas elimina a exigência anterior, mas também sinaliza uma mudança na abordagem do BCB em relação à identificação de clientes e à gestão de riscos. As instituições financeiras precisam revisar suas políticas internas e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências que possam ter sido estabelecidas em normas subsequentes. A atualização constante das práticas de identificação é crucial para manter a conformidade e a segurança no sistema financeiro.

É fundamental que todas as entidades autorizadas a operar pelo BCB estejam cientes das implicações da revogação e busquem informações sobre as novas normas que regem a identificação de clientes e a gestão de riscos. A conformidade com as diretrizes atuais é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance nas instituições financeiras, embora não haja uma nova exigência imediata.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.938** de 14/10/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Circular n° 2.938** revogou a **Resolução CMN 2.390/97** e alterou a **Circular 2.768/97**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de aprimorar a gestão de riscos no sistema financeiro, promovendo maior segurança nas operações de crédito e adequação às melhores práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.938](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2938)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, uma vez que a **Circular n° 2.938** foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de identificação de clientes e adequar seus sistemas de compliance. Isso pode resultar em custos operacionais, especialmente se houver necessidade de atualização de sistemas ou treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2938
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2938
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2938

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.938: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2938.
