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titulo: "Circular nº 2.950"
tipo: Circular
numero: "2.950"
data_publicacao: 1999-11-11
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2950"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2950
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2950
atualizado_em: 2026-09-14T01:07:38.754481Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.950, de 11/11/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.950, de 11/11/1999, estabelece a obrigatoriedade de comunicação sobre adequações nos sistemas de informação eletrônicos das instituições financeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Circular n° 2.950 estabelece a obrigatoriedade de comunicação sobre adequações nos sistemas de informação eletrônicos das instituições financeiras. É crucial para garantir a conformidade com o processamento de datas após 1999.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 11/11/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.453](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2453) · 18/12/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.950**, datada de **11/11/1999**, foi revogada e estabelecia a obrigatoriedade de comunicação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** sobre as providências e procedimentos necessários para a adequação de seus sistemas de informação eletrônicos. Essa norma tinha como foco principal garantir que os sistemas fossem capazes de processar corretamente datas posteriores ao ano de 1999, um aspecto crítico para a continuidade das operações financeiras e a integridade dos dados.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e as instituições provavelmente já implementaram as adequações necessárias em seus sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.950** de **11/11/1999**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a continuidade e a segurança das operações financeiras, especialmente em um contexto de transição tecnológica e de data.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.950](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2950)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.950** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A norma, ao exigir a adequação dos sistemas de informação, gerou trabalho e custo para as instituições financeiras na época, demandando revisões em processos internos e sistemas de TI para garantir a conformidade com as exigências de processamento de datas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2950
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2950
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2950

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.950: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2950.
