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titulo: "Circular nº 2.953"
tipo: Circular
numero: "2.953"
data_publicacao: 1999-12-01
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2953"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2953
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2953
atualizado_em: 2026-09-14T01:09:20.967680Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.953, de 01/12/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.953, de 01/12/1999, alterou fatores de ponderação de risco na Tabela de Classificação dos Ativos. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Circular n° 2.953 foi revogada e alterou fatores de ponderação de risco na Tabela de Classificação dos Ativos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 01/12/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.953**, datada de 1/12/1999, foi uma norma que alterou fatores de ponderação de risco constantes da Tabela de Classificação dos Ativos, conforme estabelecido no Regulamento Anexo IV à **Resolução nº 2.099**, de 1994. Essa norma tinha como objetivo ajustar a classificação dos ativos das instituições financeiras, impactando diretamente a forma como os riscos eram avaliados e geridos. Contudo, é importante ressaltar que essa circular foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro. A revogação total da **Circular n° 2.953** implica que as instituições devem se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade e a segurança das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.953**, de 1/12/1999.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar e ajustar os fatores de ponderação de risco, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos investidores.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.953](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2953)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.953** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Circular BCB 3.081/2002**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os fatores de ponderação de risco anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma simplificação dos processos internos relacionados à classificação de ativos. No entanto, as instituições devem revisar seus procedimentos para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes da **Circular BCB 3.081/2002**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2953
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2953
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2953

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.953: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2953.
