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titulo: "Circular nº 2.954"
tipo: Circular
numero: "2.954"
data_publicacao: 1999-12-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-04-14
revogada_por: "Circular nº 3.378"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2954"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2954
atualizado_em: 2026-09-14T01:09:05.221515Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.954, de 03/12/1999

**Em resumo:** A Circular nº 2.954, de 03/12/1999, alterou procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução nº 2.606. Foi revogada pela Circular nº 3.378 e está sem efeito desde 14/04/2008. Alterou a Carta Circular nº 2.866, de 13/08/1999.

> A Circular n° 2.954 de 3/12/1999 foi revogada e alterou procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução nº 2.606. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/04/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.378.

Revogada por: [Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378)

## Linha do tempo

- 03/12/1999 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064)
- 14/04/2008 · Revogada por · [Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378) · Revogou esta norma · 27/02/2008
- [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064) · Alterou esta norma · 27/09/2001
- [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280) · 10/07/2007
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Carta Circular nº 2.866](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866) · 13/08/1999
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.954**, datada de 3 de dezembro de 1999, foi revogada e tinha como objetivo principal alterar os procedimentos relacionados à elaboração e remessa das informações sobre o acompanhamento e controle da exposição em ouro, bem como em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido pela **Resolução nº 2.606** de 1999. Essa norma buscava garantir maior transparência e controle sobre as operações financeiras que envolvem esses ativos, refletindo a necessidade de um sistema financeiro robusto e eficiente.

Com a revogação da **Circular n° 2.954**, as instituições financeiras devem se atentar às normas que permanecem em vigor, especialmente a **Resolução nº 2.606**, que continua a regular a exposição em ouro e variação cambial. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas por essa circular não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições revisem seus processos e adequações normativas para se manterem em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

É crucial que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** compreendam as implicações dessa revogação e se atualizem sobre as normas que regem suas operações, garantindo assim a continuidade da conformidade regulatória e a mitigação de riscos associados à exposição em ativos financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nos processos internos das instituições financeiras, mas não implica em mudanças drásticas nas operações já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.954** de 3/12/1999

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular BCB 2866/99** e alterações em normas vinculadas como a **Resolução CMN 2.606/99**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.954** está relacionada à necessidade de simplificação e atualização dos procedimentos de controle e acompanhamento da exposição em ativos financeiros, alinhando-se às melhores práticas de mercado e à evolução do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.954](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2954)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes, mas as instituições devem estar cientes da revogação imediata da norma e revisar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.954** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao controle da exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. As instituições devem reavaliar suas práticas de remessa de informações e garantir que estejam em conformidade com a **Resolução nº 2.606** e demais normas vigentes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para ajustes e treinamentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2954
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2954

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.954: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954.
