---
titulo: "Circular nº 2.965"
tipo: Circular
numero: "2.965"
data_publicacao: 2000-02-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-04-22
revogada_por: "Circular nº 3.105"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2965"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2965
atualizado_em: 2026-09-14T01:13:19.143710Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.965, de 08/02/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.965, de 08/02/2000, estabelece diretrizes para a concessão de redesconto pelo Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular nº 3.105 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 2.712, de 28/08/1996, e a Carta Circular nº 2.839, de 05/03/1999.

> A Circular n° 2.965 estabelece diretrizes para a concessão de redesconto pelo Banco Central do Brasil. É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas para garantir conformidade com as novas regras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.105.

Revogada por: [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105)

## Linha do tempo

- 08/02/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 2.979](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2979)
- 22/04/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · Revogou esta norma · 05/04/2002
- [Circular nº 2.979](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2979) · Alterou esta norma · 26/04/2000
- [Carta Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2900) · 02/03/2000
- [Carta Circular nº 2.897](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2897) · 11/02/2000
- [Circular nº 2.962](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2962) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.685](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2685) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675) · 21/12/1999
- [Carta Circular nº 2.839](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2839) · 05/03/1999
- [Circular nº 2.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2712) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.965**, datada de **8 de fevereiro de 2000**, institui e disciplina a concessão de redesconto pelo **Banco Central do Brasil** nas modalidades de redesconto e de compra, com compromisso de revenda, de títulos, créditos e direitos creditórios que compõem o ativo das instituições financeiras. Essa norma é parte de um esforço contínuo do BCB para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, assegurando a estabilidade e a eficiência do mercado. A circular revoga normas anteriores, refletindo uma atualização nas diretrizes que regem as operações de redesconto, um instrumento importante para a liquidez das instituições financeiras.

A revogação de normas como a **Circular BCB n° 2.712/1996**, **2.869/1999**, **2.962/2000** e **Carta-Circular BCB n° 2.839/1999** demonstra a necessidade de simplificação e modernização das regras que regem o acesso ao redesconto. A nova circular busca facilitar o acesso das instituições ao crédito, promovendo uma maior eficiência na gestão de suas liquidez e, consequentemente, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema.

Além disso, a norma está alinhada com as diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** e as metas de inflação estabelecidas, reforçando o papel do BCB na manutenção da estabilidade econômica. É crucial que todas as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e evitar sanções.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação de processos internos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de redesconto.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.965** de **8 de fevereiro de 2000**.

**Alterações:** Revoga as **Circulares BCB n° 2.712/1996**, **2.869/1999**, **2.962/2000** e a **Carta-Circular BCB n° 2.839/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a eficiência e a liquidez das instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional em um contexto de evolução das práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.965](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2965)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 2.965** a partir de sua publicação, com atenção especial para a implementação das novas práticas de redesconto imediatamente após a revogação das normas anteriores em **14 de fevereiro de 2000**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de redesconto e adaptar seus sistemas para garantir a conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2965
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2965

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.965: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965.
