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titulo: "Circular nº 2.969"
tipo: Circular
numero: "2.969"
data_publicacao: 2000-03-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2000-06-15
revogada_por: "Circular nº 2.983"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2969"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2969
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2969
atualizado_em: 2026-09-14T01:14:41.662906Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.969, de 29/03/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.969, de 29/03/2000, revoga a Circular n° 2.927 e altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Circular nº 2.983 e está sem efeito desde 15/06/2000. Revogou a Circular nº 2.927, de 08/09/1999. Alterou a Circular nº 2.700, de 28/06/1996.

> A Circular n° 2.969 revoga a Circular n° 2.927 e altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, impactando diretamente as instituições financeiras. É importante que as entidades se atualizem sobre as novas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 15/06/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.983.

Revogada por: [Circular nº 2.983](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2983)

## Linha do tempo

- 29/03/2000 · Publicação
- 15/06/2000 · Revogada por · [Circular nº 2.983](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2983)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.983](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2983) · Revogou esta norma · 07/06/2000
- [Circular nº 2.927](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2927) · 08/09/1999
- [Circular nº 2.700](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2700) · 28/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.969**, datada de **29 de março de 2000**, revoga a **Circular n° 2.927** e estabelece uma redução na alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme disposto na **Circular n° 2.700** de **28 de junho de 1996**. Essa mudança visa proporcionar maior liquidez ao sistema financeiro, permitindo que as instituições financeiras utilizem uma parte maior de seus recursos para operações de crédito e investimentos, contribuindo assim para a dinamização da economia nacional.

A norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para ajustar as exigências de capital das instituições financeiras em resposta a condições econômicas e financeiras em evolução. A redução da alíquota do recolhimento compulsório pode ser vista como uma medida para estimular a atividade econômica, especialmente em períodos de desaceleração. As instituições devem estar atentas às novas alíquotas e suas implicações operacionais.

Além disso, a norma estabelece prazos específicos para a implementação das novas alíquotas, que variam conforme o grupo das instituições. É fundamental que as entidades financeiras realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças significativas na alíquota do recolhimento, a implementação não requer alterações estruturais complexas nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.969 de 29/3/2000.

**Alterações:** Revoga a **Circular n° 2.927/00** e altera a **Circular n° 2.700/96**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de ajustar as exigências de capital das instituições financeiras, visando aumentar a liquidez e fomentar a atividade econômica em um cenário de instabilidade.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.969](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2969)

### Adequação

As instituições do Grupo 'A' devem estar em conformidade a partir de **23/03/2000**, enquanto as do Grupo 'B' têm prazo até **20/03/2000** para adequação às novas alíquotas. É crucial que as instituições verifiquem suas operações e ajustem seus sistemas para atender a essas datas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e ajustar suas operações de acordo com as novas alíquotas de recolhimento. Isso pode incluir a atualização de sistemas de gestão financeira e a reavaliação de estratégias de liquidez.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2969
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2969
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2969

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.969: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2969.
