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titulo: "Circular nº 2.972"
tipo: Circular
numero: "2.972"
data_publicacao: 2000-03-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Circular nº 3.361"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2972"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2972
atualizado_em: 2026-09-14T01:15:28.496437Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.972, de 23/03/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.972, de 23/03/2000, estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) em operações com taxas prefixadas. Foi revogada pela Circular nº 3.361 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Circular n° 2.972 estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) em operações com taxas prefixadas. É fundamental para a gestão de riscos das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.361.

Revogada por: [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361)

## Linha do tempo

- 23/03/2000 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.309](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309) · 15/04/2008
- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · 05/03/2008
- [Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378) · 27/02/2008
- [Carta Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2972) · 27/08/2001
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Carta Circular nº 2.914](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914) · 29/05/2000
- [Carta Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908) · 04/04/2000
- [Carta Circular nº 2.907](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2907) · 29/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.972**, publicada em 23 de março de 2000 e revogada, tinha como objetivo principal estabelecer critérios e condições para a apuração da parcela do **Patrimônio Líquido Exigido (PLE)**, visando a cobertura do risco decorrente da exposição das operações denominadas em Real e remuneradas com base em taxas prefixadas de juros. Essa norma estava vinculada à **Resolução nº 2.692**, de 2000, que tratava da gestão de riscos financeiros, especialmente em um contexto de volatilidade das taxas de juros no mercado. A revogação da norma ocorreu em 1º de julho de 2008, sendo substituída por regulamentações mais atualizadas e adequadas ao cenário econômico da época.

A revogação da **Circular n° 2.972** foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e modernizar a regulação do sistema financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações. As normas subsequentes, como a **Circular BCB nº 3.361/2007**, foram implementadas para atender às novas demandas do mercado e às melhores práticas de gestão de riscos. A mudança reflete a evolução das diretrizes do BCB em resposta a um ambiente econômico dinâmico e desafiador.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a **Circular n° 2.972**, garantindo que suas práticas de gestão de risco estejam alinhadas com as exigências atuais do BCB. A conformidade com as novas normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos consumidores e investidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já estão adaptadas às novas regulamentações que a substituíram.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.972**, de 23/3/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.361/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de gestão de riscos, em resposta às mudanças no cenário econômico e financeiro do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.972](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2972)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.972** foi revogada em 1º de julho de 2008, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação a esta norma específica. As instituições devem focar nas normas vigentes que a substituíram.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, pois elas já devem ter se adaptado às novas regulamentações. No entanto, é importante revisar os processos internos para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2972
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2972

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.972: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972.
