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titulo: "Circular nº 2.973"
tipo: Circular
numero: "2.973"
data_publicacao: 2000-03-29
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2973"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2973
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2973
atualizado_em: 2026-09-14T01:15:00.326279Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.973, de 29/03/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.973, de 29/03/2000, tratava sobre fundos de investimento financeiro e de aplicação em quotas de fundos de investimento. Foi revogada pela Circular nº 3.304. Alterou a Circular nº 2.616, de 18/09/1995, e a Circular nº 2.958, de 07/01/2000.

> A Circular n° 2.973 foi revogada e tratava sobre fundos de investimento financeiro e de aplicação em quotas de fundos de investimento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.304.

Revogada por: [Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3304)

## Linha do tempo

- 29/03/2000 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.049](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3049)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3304)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3304) · Revogou esta norma · 28/12/2005
- [Circular nº 3.049](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3049) · 19/07/2001
- [Circular nº 2.958](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2958) · 07/01/2000
- [Circular nº 2.616](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2616) · 18/09/1995
- [Resolução CMN nº 2.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2183) · 21/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.973**, datada de **29 de março de 2000**, foi uma norma que dispunha sobre os fundos de investimento financeiro e os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Essa circular estabelecia diretrizes e regulamentações que visavam a organização e a transparência no funcionamento desses fundos, essenciais para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normativas que a sucederam.

A revogação da **Circular n° 2.973** reflete uma atualização necessária no arcabouço regulatório, considerando as mudanças no mercado financeiro e as necessidades de supervisão mais rigorosa. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN 2.183/95** e outras circulares, continuam a ser relevantes e devem ser observadas pelas instituições. A revogação também sinaliza uma reavaliação das práticas de investimento e a necessidade de conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem revisar suas operações e estratégias em relação aos fundos de investimento, garantindo que estejam em conformidade com as normas vigentes e adaptadas às exigências do mercado. A atenção a essas mudanças é crucial para a manutenção da integridade e eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica uma mudança radical nas práticas já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.973 de 29/03/2000.

**Alterações:** A **Circular n° 2.973** revogou a **Circular BCB 2.958/2000** e alterou a **Circular BCB 2.616/95**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.973** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os fundos de investimento, visando maior clareza e eficiência na supervisão do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.973](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2973)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às atualizações do **BCB** e se adequar imediatamente às normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.973** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos relacionados a fundos de investimento e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2973
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2973
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2973

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.973: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2973.
