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titulo: "Circular nº 2.976"
tipo: Circular
numero: "2.976"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.891"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2976"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2976
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2976
atualizado_em: 2026-09-14T01:15:21.713403Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.976, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.976, de 30/03/2000, alterou o fator F para operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução nº 2.099. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.891.

> A Circular n° 2.976 foi revogada e alterou o fator F para operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução nº 2.099. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.891.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891)

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · Revogou esta norma · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.976**, datada de **30 de março de 2000**, foi uma norma que alterou o fator F aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido na fórmula do PLE, que é parte do Regulamento Anexo IV à **Resolução nº 2.099**, de 1994. Essa circular teve como objetivo ajustar a regulamentação em resposta a mudanças no cenário econômico e financeiro, visando garantir a estabilidade das operações financeiras relacionadas a esses ativos.

Embora a **Circular n° 2.976** tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender as alterações que impactaram as normas anteriores, especialmente a **Resolução CMN 2.099/94** e a **Resolução CMN 2.692/2000**. As instituições financeiras devem estar cientes de que as mudanças no fator F podem influenciar suas operações e a forma como gerenciam ativos e passivos em variação cambial, refletindo diretamente na sua estratégia de compliance e gestão de riscos.

A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentações que substituem as normas anteriores. Portanto, é essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas atuais e evitar possíveis sanções ou penalidades.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.976**, de 30/03/2000

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 2.976**. Alterações nas normas anteriores: **Resolução CMN 2.099/94** e **Resolução CMN 2.692/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi garantir a estabilidade financeira e adequar as operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial às novas condições do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.976](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2976)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a **Circular n° 2.976**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos relacionados a operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial. As instituições devem atualizar seus sistemas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2976
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2976
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2976

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.976: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2976.
