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titulo: "Circular nº 2.984"
tipo: Circular
numero: "2.984"
data_publicacao: 2000-06-15
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.753/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2984"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2984
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2984
atualizado_em: 2026-09-14T01:20:07.618003Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.984, de 15/06/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.984, de 15/06/2000, estabelecia a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF. Foi revogada pela Circular nº 3.753/2015.

> A Circular n° 2.984 de 15/6/2000, revogada, estabelecia a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF. Esta norma foi revogada pela Circular nº 3.753/2015.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.753/2015.

## Linha do tempo

- 15/06/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.097](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3097)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402)
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.753
- 01/07/2008 · Atualizada por · [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402) · Alterou esta norma · 28/08/2008
- [Circular nº 3.097](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3097) · Alterou esta norma · 07/03/2002
- [Carta Circular nº 3.647](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3647) · 28/03/2014
- [Carta Circular nº 3.441](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3441) · 13/04/2010
- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.072](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3072) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 2.995](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2995) · 22/01/2002
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Carta Circular nº 2.928](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2928) · 28/07/2000
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.984** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 15 de junho de 2000, com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento **Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF** por parte das instituições financeiras. Esta norma fazia parte do esforço do **BCB** para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a transparência nas operações econômico-financeiras. A norma foi posteriormente alterada e revogada por outras circulares, como a **Circular BCB nº 3.097/2002**, **Circular BCB nº 3.360/2007**, **Circular BCB nº 3.402/2008**, e finalmente revogada em sua totalidade pela **Circular nº 3.753/2015**. É importante notar que a **Resolução CMN nº 2.723/2000** também está relacionada a esta norma, destacando a importância da coordenação entre as diferentes regulamentações do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de relatórios e à importância da informação econômico-financeira para a estabilidade do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.984** de 15/6/2000

**Alterações:** Foi alterada pelas **Circular BCB nº 3.097/2002**, **Circular BCB nº 3.360/2007**, **Circular BCB nº 3.402/2008**, e revogada pela **Circular nº 3.753/2015**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a transparência nas operações econômico-financeiras, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.984](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2984)

### Adequação

As instituições financeiras deveriam se adequar às novas exigências de relatórios conforme estabelecido pelas circulares alteradoras e revogadoras, com destaque para a **Circular nº 3.753/2015**, que revogou a **Circular n° 2.984** em sua totalidade.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisaram adaptar seus processos de relatórios e sistemas para atender às novas exigências. Os processos de gestão de informação econômico-financeira e de elaboração de relatórios precisaram ser revisados.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluíram a elaboração e remessa do documento **Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF**, com especificações detalhadas nas **Circular BCB nº 3.046/2001**, **Circular BCB nº 3.097/2002**, **Circular BCB nº 3.360/2007**, **Circular BCB nº 3.402/2008**. Não há menção explícita a alterações de layout relacionadas a **CADOC** ou documentos específicos com códigos numéricos de 4 dígitos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2984
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2984
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2984

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.984: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2984.
