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titulo: "Circular nº 2.985"
tipo: Circular
numero: "2.985"
data_publicacao: 2000-06-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-02-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2985"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2985
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2985
atualizado_em: 2026-09-14T01:20:04.730524Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.985, de 15/06/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.985, de 15/06/2000, tratava da remessa de informações sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Resolução BCB nº 208 e está sem efeito desde 01/02/2024. Alterou a Carta Circular nº 2.783, de 29/01/1998.

> A Circular n° 2.985 foi revogada e tratava da remessa de informações sobre depósitos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 208.

Revogada por: [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208)

## Linha do tempo

- 15/06/2000 · Publicação
- 01/02/2024 · Revogada por · [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · Revogou esta norma · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 292](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-292) · 14/02/2023
- [Carta Circular nº 2.783](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2783) · 29/01/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.985**, datada de 15 de junho de 2000, foi uma norma que dispunha sobre a remessa de informações relativas a depósitos a prazo, conforme estipulado no artigo 2º da **Circular nº 2.132**, de 1992. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a correta comunicação de dados financeiros entre as instituições e o **Banco Central do Brasil (BCB)**. Contudo, a circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 208/2022**, que estabelece novas diretrizes para a remessa de informações financeiras, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024.

A revogação da **Circular n° 2.985** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela Resolução BCB, que visa modernizar e simplificar os processos de comunicação de dados. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para aprimorar a supervisão e a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

As instituições devem estar cientes das implicações dessa revogação e se preparar para a implementação das novas normas, garantindo que todos os processos internos estejam alinhados com as exigências regulatórias atualizadas. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação de uma norma antiga possa simplificar processos, a adaptação às novas diretrizes requer ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.985** de 15/6/2000

**Alterações:** Revoga a **Circular n° 2.132/1992** e o **Comunicado BCB nº 3.030/1992**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 2.985** está alinhada com a necessidade de modernização e eficiência na comunicação de informações financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.985](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2985)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à nova **Resolução BCB nº 208/2022**, que revoga a **Circular n° 2.985** a partir de 1º de fevereiro de 2024. É crucial que as instituições iniciem a adequação de seus sistemas e processos antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 2.985** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à remessa de informações sobre depósitos a prazo. As instituições terão que adaptar seus sistemas de informação e treinamento de pessoal para atender às novas exigências, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de tempo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2985
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2985
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2985

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.985: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2985.
