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titulo: "Circular nº 2.989"
tipo: Circular
numero: "2.989"
data_publicacao: 2000-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-10-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 314"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2989"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2989
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2989
atualizado_em: 2026-09-14T01:20:21.237117Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.989, de 28/06/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.989, de 28/06/2000, alterou normas relativas ao cheque, impactando diversas resoluções e circulares do BCB. Foi revogada pela Resolução BCB nº 314 e está sem efeito desde 02/10/2023. Alterou a Circular nº 2.655, de 17/01/1996.

> A Circular n° 2.989 foi revogada e alterou normas relativas ao cheque, impactando diversas resoluções e circulares do BCB. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 314.

Revogada por: [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Linha do tempo

- 28/06/2000 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.269](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3269)
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.334](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3334)
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.535](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3535)
- 02/10/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314) · Revogou esta norma · 26/04/2023
- [Circular nº 3.535](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3535) · 16/05/2011
- [Circular nº 3.334](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3334) · 05/12/2006
- [Circular nº 3.269](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3269) · 21/12/2004
- [Circular nº 2.655](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2655) · 17/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.989**, datada de 28 de junho de 2000, foi uma norma que visou alterar disposições relacionadas ao cheque, impactando diretamente a operação de instituições financeiras no Brasil. Com a revogação desta circular, diversas normas anteriores também foram afetadas, incluindo resoluções e circulares do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da circular e a alteração de normas associadas refletem um esforço contínuo do BCB para modernizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro, promovendo maior clareza e eficiência nas operações bancárias.

A norma trouxe mudanças significativas ao alterar artigos de resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e circulares do BCB, o que pode demandar uma revisão de processos internos e sistemas de conformidade nas instituições financeiras. As alterações visam não apenas a atualização das normas, mas também a adequação às novas realidades do mercado financeiro, garantindo que as instituições operem dentro de um quadro regulatório coerente e atualizado.

Com a revogação da **Circular n° 2.989**, as instituições devem estar cientes das normas que foram alteradas e revogadas, como a **Resolução BCB nº 314/2023**, que revoga totalmente a circular a partir de 2 de outubro de 2023. Essa mudança exige que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada de suas operações e procedimentos para assegurar a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de revisão de processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas normas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.989 de 28/6/2000 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB nº 1.825/1990 e Carta Circular BCB nº 1.049/1984, além de alterar normas anteriores como a Resolução CMN nº 885/1983.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização do sistema financeiro e na simplificação das normas, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.989](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2989)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 2 de outubro de 2023, data em que a **Resolução BCB nº 314/2023** revoga totalmente a **Circular n° 2.989**. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão abrangente dos processos relacionados ao cheque e a atualização dos sistemas internos para garantir a conformidade com as novas normas. Isso pode incluir treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de TI.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2989
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2989
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2989

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.989: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2989.
