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titulo: "Circular nº 2.992"
tipo: Circular
numero: "2.992"
data_publicacao: 2000-07-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2000-11-01
revogada_por: "Circular nº 3.009"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2992"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2992
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2992
atualizado_em: 2026-09-14T01:24:14.105374Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.992, de 14/07/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.992, de 14/07/2000, foi revogada pela Circular nº 3.009 e está sem efeito desde 01/11/2000.

> A Circular n° 2.992 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 3.009.

Revogada por: [Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3009)

## Linha do tempo

- 14/07/2000 · Publicação
- 01/11/2000 · Revogada por · [Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3009)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3009) · Revogou esta norma · 11/10/2000
- [Resolução CMN nº 2.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2758) · 13/07/2000
- [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437) · 30/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.992**, datada de **14 de julho de 2000**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que divulgava a relação das instituições financeiras integrantes da amostra para o cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. No entanto, essa circular foi revogada, o que implica que suas disposições não são mais aplicáveis e devem ser substituídas por normas mais recentes. A revogação da circular é parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.992** de **14/07/2000**.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB 2911/2000** a partir de **01/08/2000** e da **Circular BCB 3009/2000** a partir de **01/11/2000**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.992](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2992)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.992** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a esta norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por ela, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de normas obsoletas. Contudo, devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2992
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2992
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2992

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.992: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2992.
