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titulo: "Circular nº 2.994"
tipo: Circular
numero: "2.994"
data_publicacao: 2000-07-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2001-01-22
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.809"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2994"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2994
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2994
atualizado_em: 2026-09-14T01:24:27.920852Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.994, de 20/07/2000

**Em resumo:** A Circular nº 2.994, de 20/07/2000, tratava da remessa de informações sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.809 e está sem efeito desde 22/01/2001.

> A Circular n° 2.994 foi revogada e tratava da remessa de informações sobre depósitos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/01/2001. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.809.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809)

## Linha do tempo

- 20/07/2000 · Publicação
- 22/01/2001 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · Revogou esta norma · 21/12/2000
- [Resolução CMN nº 2.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2758) · 13/07/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.994**, datada de 20 de julho de 2000, dispunha sobre a remessa de informações relacionadas a depósitos a prazo, especificamente CDBs e RDBs. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN 2.809/2000**, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 2001, tornando-se obsoleta no contexto regulatório atual. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, visando a atualização e simplificação das exigências para as instituições financeiras. É fundamental que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das normas que foram revogadas para evitar a aplicação de requisitos que não são mais válidos. A revogação da **Circular n° 2.994** reflete a evolução das práticas de supervisão e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.994** de 20/07/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 2.809/2000**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das diretrizes regulatórias, alinhando-as com as práticas atuais do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.994](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2994)

### Adequação

Como a **Circular n° 2.994** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que precisem ser revisados em decorrência dessa mudança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2994
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2994
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2994

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.994: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2994.
