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titulo: "Circular nº 3.002"
tipo: Circular
numero: "3.002"
data_publicacao: 2000-08-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-04-22
revogada_por: "Circular nº 3.087"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3002"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3002
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3002
atualizado_em: 2026-09-14T01:26:01.870727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.002, de 24/08/2000

**Em resumo:** A Circular nº 3.002, de 24/08/2000, foi revogada pela Circular nº 3.087 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou a Circular nº 2.986, de 23/06/2000.

> A Circular n° 3.002 de 24/08/2000, que foi revogada, redefinia regras sobre o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituíram.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.087.

Revogada por: [Circular nº 3.087](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3087)

## Linha do tempo

- 24/08/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.063](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3063)
- 22/04/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.087](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3087)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.087](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3087) · Revogou esta norma · 05/03/2002
- [Circular nº 3.063](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3063) · Alterou esta norma · 26/09/2001
- [Circular nº 3.008](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3008) · 28/09/2000
- [Circular nº 2.986](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2986) · 23/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.002** de 24/08/2000, que foi **revogada**, estabelecia diretrizes para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista, impactando diretamente a liquidez das instituições financeiras. Com a revogação, as instituições devem se adaptar às novas normas que substituem essas diretrizes, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma é parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma pode gerar um impacto significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas regras que a substituem.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.002** de 24/08/2000.

**Alterações:** A **Circular n° 3.002** foi revogada pela **Circular BCB 3.063/2001** e outras normas subsequentes.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de modernização e adequação das regras de recolhimento compulsório, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema bancário.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.002](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3002)

### Adequação

As instituições do Grupo A devem estar em conformidade a partir de 18/09/2000, enquanto as do Grupo B têm prazo até 11/09/2000 para adequação às novas normas que substituem a **Circular n° 3.002**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, podendo acarretar custos adicionais para as instituições na adaptação a novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3002
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3002
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3002

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.002: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3002.
