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titulo: "Circular nº 3.006"
tipo: Circular
numero: "3.006"
data_publicacao: 2000-09-05
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.788/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3006"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3006
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3006
atualizado_em: 2026-09-14T01:28:00.206285Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.006, de 05/09/2000

**Em resumo:** A Circular nº 3.006, de 05/09/2000, foi revogada pela Circular BCB nº 3.788/2016.

> A Circular n° 3.006 de 5/9/2000 foi revogada pela Circular BCB n° 3.788/2016. Essa norma estabelecia procedimentos para contas de depósitos, sendo importante para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.788/2016.

## Linha do tempo

- 05/09/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.788

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.372](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3372) · 14/01/2009
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.006**, publicada em 6/9/2000, estabelecia diretrizes para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos nas instituições financeiras. Essa norma tinha como objetivo garantir a padronização e a segurança nas operações bancárias, promovendo a transparência e a confiança no sistema financeiro. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.788/2016**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto atual do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.006** reflete a evolução das normas regulatórias e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, que busca aprimorar a eficiência e a segurança das operações bancárias. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a proteção dos consumidores.

Portanto, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as normas atuais, evitando riscos de sanções e promovendo um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.006** de 5/9/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.788/2016**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização e adequação das diretrizes às novas realidades do sistema financeiro, visando maior segurança e eficiência nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.006](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3006)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.006** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular BCB n° 3.788/2016**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional e custos associados à atualização de sistemas e procedimentos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3006
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3006
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3006

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.006: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3006.
