---
titulo: "Circular nº 3.007"
tipo: Circular
numero: "3.007"
data_publicacao: 2000-09-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.031"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3007"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3007
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3007
atualizado_em: 2026-09-14T01:27:43.723695Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.007, de 28/09/2000

**Em resumo:** A Circular nº 3.007, de 28/09/2000, alterou o fator de ponderação de risco da Tabela de Classificação dos Ativos. Foi revogada pela Circular nº 3.031.

> A Circular n° 3.007 foi revogada e alterou o fator de ponderação de risco da Tabela de Classificação dos Ativos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.031.

Revogada por: [Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3031)

## Linha do tempo

- 28/09/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3031)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3031) · Revogou esta norma · 11/05/2001
- [Carta Circular nº 2.938](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2938) · 29/09/2000
- [Carta Circular nº 2.939](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2939) · 29/09/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.007**, datada de 28 de setembro de 2000, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou o fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos, conforme estabelecido no Regulamento Anexo IV à **Resolução nº 2.099**, de 1994. Essa norma tinha como objetivo ajustar a classificação dos ativos financeiros das instituições, refletindo melhor os riscos associados a esses ativos. A alteração visava promover uma maior estabilidade financeira e uma supervisão mais eficaz do sistema bancário nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.007** pela **Circular BCB 3.031/2001**, as instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes anteriores não estão mais em vigor e que devem seguir as novas orientações estabelecidas. A revogação implica que as instituições devem revisar suas práticas de conformidade e adequação às novas normas, garantindo que suas classificações de ativos estejam em conformidade com as diretrizes atuais do BCB.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB compreendam as implicações dessa revogação e se adaptem às novas exigências regulatórias, a fim de manter a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam ajustar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.007 de 28/9/2000.

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 3.031/2001.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar a Tabela de Classificação dos Ativos, visando uma melhor avaliação dos riscos e a promoção da estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.007](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3007)

### Adequação

As instituições devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas normas estabelecidas pela **Circular BCB 3.031/2001**, que revogou a **Circular n° 3.007**. É essencial que as instituições realizem a transição para as novas diretrizes o mais breve possível, garantindo a conformidade contínua com as exigências do BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.007** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à classificação de ativos. As instituições financeiras terão que reavaliar suas políticas de risco e adequar seus sistemas de informação para garantir que estejam em conformidade com as novas normas, o que pode acarretar custos adicionais e demandar tempo para implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3007
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3007
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3007

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.007: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3007.
