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titulo: "Circular nº 3.017"
tipo: Circular
numero: "3.017"
data_publicacao: 2000-12-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.817"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3017"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3017
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3017
atualizado_em: 2026-09-14T01:31:32.893259Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.017, de 06/12/2000

**Em resumo:** A Circular nº 3.017, de 06/12/2000, consolidou procedimentos contábeis para incorporação, fusão e cisão. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.817 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Circular n° 3.017 foi revogada e consolidou procedimentos contábeis para incorporação, fusão e cisão. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.817/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.817.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817)

## Linha do tempo

- 06/12/2000 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817) · Revogou esta norma · 29/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.017**, datada de 6 de dezembro de 2000, foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.817/2020**, que estabelece novos procedimentos contábeis a serem observados nas operações de incorporação, fusão e cisão entre instituições financeiras. Essa norma tinha como objetivo consolidar e atualizar as diretrizes contábeis, promovendo maior transparência e eficiência nos processos de reestruturação do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.017**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências contábeis estabelecidas pela Resolução mencionada, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para modernizar e fortalecer o sistema financeiro, garantindo que as práticas contábeis estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado.

As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas contábeis para assegurar conformidade com as novas diretrizes, evitando possíveis sanções e garantindo a integridade das informações financeiras reportadas. A implementação dessas mudanças é crucial para manter a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos contábeis e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas normas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.017** de 6/12/2000 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 1.568/1990**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização dos procedimentos contábeis, visando maior transparência e eficiência nas operações de incorporação, fusão e cisão, em um contexto de evolução do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.017](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3017)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes contábeis a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.817/2020**. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer uma revisão abrangente dos processos contábeis e sistemas de informação. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências, o que pode impactar o orçamento e a alocação de recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3017
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3017
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3017

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.017: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3017.
