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titulo: "Circular nº 3.024"
tipo: Circular
numero: "3.024"
data_publicacao: 2001-01-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-02-06
revogada_por: "Circular nº 3.432"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3024"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3024
atualizado_em: 2026-09-14T01:34:03.462667Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.024, de 18/01/2001

**Em resumo:** A Circular nº 3.024, de 18/01/2001, foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009. Revogou a Circular nº 2.796, de 23/12/1997.

> A Circular n° 3.024 de 18/01/2001 foi revogada, e sua análise é relevante para entender as mudanças na regulamentação de consórcios em serviços turísticos internacionais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432.

Revogada por: [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Linha do tempo

- 18/01/2001 · Publicação
- 06/02/2009 · Revogada por · [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432) · Revogou esta norma · 03/02/2009
- [Circular nº 2.796](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2796) · 23/12/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.024**, datada de 18 de janeiro de 2001, foi uma norma que autorizava a constituição de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais. Contudo, essa circular foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação se deu em um contexto de atualização das normas regulatórias que visam adequar o sistema financeiro às novas demandas do mercado e à evolução das práticas de negócios no setor de turismo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica que não está mais em uso não gera complexidade significativa para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.024** de 18/01/2001.

**Alterações:** A norma revogou a **Circular BCB 2.796/97** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.432/2009**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas regulatórias em resposta às mudanças no mercado de serviços turísticos e à evolução do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.024](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3024)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem seguidas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.024** não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas pode exigir uma revisão de processos internos relacionados a consórcios em serviços turísticos, caso ainda estejam em operação sob normas anteriores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3024
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3024

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.024: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3024.
