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titulo: "Circular nº 3.029"
tipo: Circular
numero: "3.029"
data_publicacao: 2001-03-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-10-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 314"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3029"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3029
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3029
atualizado_em: 2026-09-14T01:36:17.675625Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.029, de 22/03/2001

**Em resumo:** A Circular nº 3.029, de 22/03/2001, foi revogada pela Resolução BCB nº 314 e está sem efeito desde 02/10/2023.

> A Circular n° 3.029 foi revogada pela Resolução BCB n° 314/2023, que altera a grafia do valor correspondente aos centavos na emissão de cheques. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre essa mudança para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 314.

Revogada por: [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Linha do tempo

- 22/03/2001 · Publicação
- 02/10/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314) · Revogou esta norma · 26/04/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.029**, publicada em 22 de março de 2001 e revogada em 2 de outubro de 2023, tratava da grafia do valor correspondente aos centavos na emissão de cheques, como parte do **Programa Nacional de Desburocratização**. Essa norma visava simplificar e padronizar a forma como os valores eram apresentados, promovendo maior clareza e eficiência nas transações financeiras. A revogação da circular foi realizada pela **Resolução BCB n° 314/2023**, que trouxe novas diretrizes para a grafia dos centavos, refletindo a necessidade de atualização das normas em um contexto de evolução tecnológica e de mercado. As instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança, uma vez que a conformidade com as novas regras é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de atualização dos sistemas de emissão de cheques e treinamento das equipes para a nova grafia, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.029 de 22/3/2001.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB n° 314/2023**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.029** está alinhada com o objetivo de modernizar e simplificar as normas relacionadas à emissão de cheques, promovendo maior eficiência e clareza nas transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.029](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3029)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 314/2023** a partir de 2 de outubro de 2023. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.029** e a implementação da nova norma exigirão que as instituições revisem seus processos de emissão de cheques, atualizando sistemas e treinando funcionários. Isso pode gerar custos operacionais adicionais e demandar tempo para a adaptação às novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3029
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3029
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3029

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.029: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3029.
