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titulo: "Circular nº 3.039"
tipo: Circular
numero: "3.039"
data_publicacao: 2001-06-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3039"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3039
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3039
atualizado_em: 2026-09-14T01:39:02.052300Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.039, de 08/06/2001

**Em resumo:** A Circular nº 3.039, de 08/06/2001, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.039 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 08/06/2001 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3055)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3055) · Alterou esta norma · 09/08/2001
- [Resolução CMN nº 2.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.275](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2275) · 30/04/1996
- [Resolução CMN nº 2.247](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2247) · 08/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.248](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2248) · 08/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.039**, datada de 8 de junho de 2001, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que divulgou a realização do Censo 2001 de Capitais Estrangeiros no País. Esta norma tinha como objetivo coletar informações sobre a presença e a movimentação de capitais estrangeiros no Brasil, contribuindo para a análise da política monetária e da estabilidade financeira do país. Contudo, a circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, tornando obsoleta a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas na circular anterior.

A revogação da **Circular n° 3.039** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** não precisam mais seguir as diretrizes que ela estabelecia. É crucial que as instituições estejam atualizadas sobre as normas vigentes e as mudanças regulatórias para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A revogação também reflete uma atualização nas práticas de coleta de dados e na abordagem do **BCB** em relação à supervisão de capitais estrangeiros.

Diante desse contexto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos internos para assegurar que estão alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 157/2021** e outras normas que possam ter sido implementadas posteriormente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ações adicionais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.039 de 8/6/2001.

**Alterações:** Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.

**Motivação:** A motivação para a revogação se alinha com a necessidade de atualização das práticas regulatórias e a simplificação da coleta de dados sobre capitais estrangeiros, refletindo um ambiente econômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.039](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3039)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 157/2021** que revogou a **Circular n° 3.039** entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que elimina a necessidade de seguir diretrizes que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas atuais e revisar seus processos internos conforme necessário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3039
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3039
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3039

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.039: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3039.
