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titulo: "Circular nº 3.045"
tipo: Circular
numero: "3.045"
data_publicacao: 2001-07-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-02-01
revogada_por: "Circular nº 3.079"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3045"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3045
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3045
atualizado_em: 2026-09-14T01:41:04.709677Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.045, de 12/07/2001

**Em resumo:** A Circular nº 3.045, de 12/07/2001, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 3.079 e está sem efeito desde 01/02/2002. Revogou a Circular nº 3.022, de 11/01/2001.

> A Circular n° 3.045, de 12/7/2001, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.079.

Revogada por: [Circular nº 3.079](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3079)

## Linha do tempo

- 12/07/2001 · Publicação
- 01/02/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.079](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3079)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.079](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3079) · Revogou esta norma · 10/01/2002
- [Circular nº 3.022](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3022) · 11/01/2001
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.045, emitida em 12 de julho de 2001, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu devido à edição de novas normas que substituíram ou alteraram as disposições contidas na Circular n° 3.045. É importante notar que a **Resolução CMN 2.809/2001** e a **Circular 3.022/2001** estão relacionadas a essa norma, sendo que a primeira resolveu sobre a matéria e a segunda foi revogada. Além disso, a **Circular 3.079/2002** também está vinculada, atualizando disposições da norma original.

A **Taxa Referencial (TR)** e a **Taxa Básica Financeira (TBF)** são instrumentos importantes para a política monetária no Brasil, influenciando as taxas de juros e a gestão da economia. A divulgação da relação das instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo dessas taxas é fundamental para a transparência e a eficácia da política monetária.

No entanto, com a revogação da Circular n° 3.045, as instituições financeiras e demais partes interessadas devem considerar as normas vigentes que substituíram ou alteraram as disposições originais, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.045, de 12 de julho de 2001

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.809/2001 e pela Circular 3.079/2002

**Motivação:** A motivação regulatória foi ajustar e atualizar as disposições relacionadas à política monetária e ao cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF), garantindo a estabilidade financeira e a eficácia da gestão econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.045](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3045)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as datas de vigência das normas que substituíram ou alteraram a Circular n° 3.045, como a data de revogação da **Circular 3.022/2001** (a partir de 01/08/2001) e a data de revogação total da **Circular 3.079/2002** (a partir de 01/02/2002).

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas para refletir as alterações regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituíram ou alteraram as disposições da Circular n° 3.045, como a **Resolução CMN 2.809/2001** e a **Circular 3.079/2002**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3045
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3045
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3045

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.045: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3045.
