---
titulo: "Circular nº 3.066"
tipo: Circular
numero: "3.066"
data_publicacao: 2001-10-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.950"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3066"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3066
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3066
atualizado_em: 2026-09-14T01:47:57.752818Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.066, de 18/10/2001

**Em resumo:** A Circular nº 3.066, de 18/10/2001, permitia operações compromissadas com créditos securitizados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950.

> A Circular n° 3.066 foi revogada e permitia operações compromissadas com créditos securitizados. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.950.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950)

## Linha do tempo

- 18/10/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950) · Revogou esta norma · 17/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.066**, datada de **18/10/2001**, foi uma norma que facultava a realização de operações compromissadas tendo como objeto créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e certificados de cédulas de crédito bancário. Essa norma tinha como objetivo facilitar a liquidez e a gestão de ativos das instituições financeiras, permitindo uma maior flexibilidade nas operações de mercado. No entanto, a circular foi revogada, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa norma.

A revogação da **Circular n° 3.066** se deu em um contexto de atualização das normas do Sistema Financeiro Nacional, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN 2.675/99** e a **Resolução CMN 2.950/2002**, também foram citadas, indicando que as instituições devem considerar essas regulamentações ao planejar suas operações. A revogação reflete uma tendência de simplificação e modernização do arcabouço regulatório, visando a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

É crucial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem suas práticas e procedimentos à luz dessa revogação, garantindo que estejam em conformidade com as normas atuais e evitando riscos regulatórios. A comunicação clara e a adaptação rápida às mudanças são essenciais para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica mudanças drásticas nas práticas do dia a dia das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.066 de 18/10/2001

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de outras normas.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e modernização do sistema regulatório, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.066](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3066)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação imediata da norma e ajustar suas operações conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.066** pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas e procedimentos relacionados a operações compromissadas. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e atualização de sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3066
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3066
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3066

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.066: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3066.
