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titulo: "Circular nº 3.082"
tipo: Circular
numero: "3.082"
data_publicacao: 2002-01-30
situacao: "vigente até 2027-01-01"
perde_efeito_em: 2027-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3082"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3082
atualizado_em: 2026-09-14T01:52:22.241897Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.082, de 30/01/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.082, de 30/01/2002, estabelece e consolida critérios para o registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos no Brasil. Continua em vigor até 01/01/2027, quando será revogada pela Resolução CMN nº 4.966. Alterou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.068, de 08/11/2001, e a Circular nº 2.770, de 30/07/1997.

> A Circular nº 3.082 de 30/1/2002 estabelece e consolida critérios para o registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos no Brasil, alinhando-se às normas internacionais de contabilidade. Ela substitui normas anteriores e passa a vigorar com alterações posteriores introduzidas por outras circulares e resoluções do CMN. A norma é fundamental para garantir a transparência e a uniformidade na contabilização de derivativos no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente até 01/01/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/01/2027 (faltam 2 meses) pela Resolução CMN nº 4.966.

Será revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 30/01/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.123](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3123)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.129](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3129)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150)
- 01/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.100](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5100)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)
- 01/01/2027 · Será revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150) · Alterou esta norma · 11/09/2002
- [Circular nº 3.129](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3129) · Alterou esta norma · 27/06/2002
- [Circular nº 3.123](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3123) · Alterou esta norma · 29/05/2002
- [Resolução CMN nº 5.146](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146) · 26/06/2024
- [Resolução CMN nº 5.100](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5100) · 24/08/2023
- [Resolução BCB nº 334](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-334) · 16/08/2023
- [Resolução BCB nº 312](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-312) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Carta Circular nº 3.067](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3067) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 3.073](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3073) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 3.033](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3033) · 07/08/2002
- [Carta Circular nº 3.026](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3026) · 05/07/2002
- [Carta Circular nº 3.023](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3023) · 11/06/2002
- [Circular nº 3.106](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3106) · 10/04/2002
- [Circular nº 3.096](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3096) · 06/03/2002
- [Circular nº 3.068](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3068) · 08/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.743](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2743) · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Circular nº 2.913](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2913) · 21/07/1999
- [Circular nº 2.770](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2770) · 30/07/1997
- [Circular nº 2.583](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2583) · 21/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, editada pelo Banco Central do Brasil, tem por objetivo estabelecer e consolidar critérios para o registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Ela foi publicada no Diário Oficial da União e substituiu normas anteriores, como a Circular nº 2.328/1993, que foi revogada. A norma também sofreu alterações posteriores, como a Circular nº 3.123/2002, que modificou o art. 13, e a Circular nº 3.129/2002, que alterou o art. 3º, § 4º, além da Circular nº 3.150/2002, que alterou o art. 2º, caput, e renumerou o parágrafo único do art. 2º para § 1º, incluindo o art. 2º, § 2º. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.950/2021 revogou o art. 5º, caput, inciso V, a partir de 1/1/2022; a Resolução CMN nº 5.100/2023 revogou o art. 1º, incisos II, IV e V, e arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, a partir de 1/1/2025; e a Resolução CMN nº 4.966/2021 revogou o art. 1º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, e art. 3º, § 4º, a partir de 1/1/2025, e revogação total a partir de 1/1/2027.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem impacto alto porque altera fundamentalmente os critérios de registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos contábeis das instituições financeiras. A complexidade da implementação, envolvendo mudanças em sistemas legados, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas, justifica o nível de impacto sistêmico alto.

### Base Normativa

**Norma:** Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, do Banco Central do Brasil

**Alterações:** Altera, a partir de 30/6/2002, Circular BCB nº 3.068/2001 - Dá nova redação ao art. 11. Circular BCB nº 2.583/1995 - Revoga art. 1º. Circular BCB nº 2.770/1997 - Revoga arts. 1º e 4º. Revoga, a partir de 30/6/2002, Circular BCB nº 2.328/1993. Atualizações: Circular BCB nº 3.123/2002 - Alteração: art. 13. Circular BCB nº 3.129/2002 - Alteração: art. 3º, § 4º. Circular BCB nº 3.150/2002 - Alteração: art. 2º, caput. Renumeração do parágrafo único do art. 2º para § 1º. Inclusão art. 2º, § 2º. Resolução CMN nº 4.950/2021 - Alteração, a partir de 1/1/2022 - Revogação: art. 5º, caput, inciso V. Resolução CMN nº 5.100/2023 - Alteração, a partir de 1/1/2025 - Revogação: art. 1º, incisos II, IV e V; e arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12. Resolução CMN nº 4.966/2021 - Revogação, a partir de 1/1/2025: art. 1º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º; e art. 3º, § 4º. Revogação total, a partir de 1/1/2027.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está ligada à necessidade de alinhar a contabilidade de instrumentos financeiros derivativos do Brasil aos padrões internacionais, garantindo a transparência e a precisão na avaliação desses instrumentos no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.082](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3082)

### Adequação

As principais datas de adequação são: 30/6/2002 (entrada em vigor das alterações às Circulars BCB 3.068/2001, 2.583/1995 e 2.770/1997, e revogação da Circular 2.328/1993); atualizações subsequentes por meio das Circulars BCB 3.123/2002, 3.129/2002 e 3.150/2002; e alterações por Resolução CMN 4.950/2021 (a partir de 1/1/2022), Resolução CMN 5.100/2023 (a partir de 1/1/2025) e Resolução CMN 4.966/2021 (a partir de 1/1/2025, com revogação total em 1/1/2027).

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus sistemas contábeis, processos de avaliação de derivativos, políticas internas e controles para garantir conformidade com os novos critérios de registro e divulgação. A complexidade das mudanças pode exigir atualizações significativas nos sistemas legados e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

A Circular nº 3.082/2002 e suas atualizações promovem alterações nos critérios de registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos, afetando a forma como as instituições financeiras devem contabilizar esses instrumentos em seus demonstrativos financeiros. As mudanças incluem a revogação de artigos de normas anteriores e a introdução de novos requisitos de divulgação e avaliação, impactando os sistemas contábeis e os processos de relatórios financeiros.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3082
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3082

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.082: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082.
