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titulo: "Circular nº 3.090"
tipo: Circular
numero: "3.090"
data_publicacao: 2002-03-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 190"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3090"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3090
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3090
atualizado_em: 2026-09-14T01:55:17.067384Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.090, de 01/03/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.090, de 01/03/2002, redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias. Foi revogada pela Resolução BCB nº 190 e está sem efeito desde 01/04/2022. Revogou a Circular nº 2.987, de 23/06/2000.

> A Circular n° 3.090 redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias, impactando diretamente a operação das instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 190.

Revogada por: [Resolução BCB nº 190](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-190)

## Linha do tempo

- 01/03/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.792
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.823
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.888
- 01/04/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 190](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-190)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 190](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-190) · Revogou esta norma · 23/02/2022
- [Carta Circular nº 3.002](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3002) · 15/04/2002
- [Circular nº 2.987](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2987) · 23/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.090**, publicada em 1º de março de 2002 e revogada a partir de 22 de abril de 2002, estabelece novas diretrizes para o recolhimento compulsório sobre depósitos e garantias. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da **Circular n° 2.987/2000** e a atualização das regras refletem a necessidade de adaptação às mudanças econômicas e financeiras do país.

A norma também menciona a **Resolução BCB nº 190/2022**, que revoga completamente as diretrizes anteriores, a partir de 1º de abril de 2022, após a produção de seus efeitos nos períodos de cálculo estabelecidos. Essa mudança é significativa, pois altera a forma como as instituições financeiras devem gerenciar seus recursos, impactando diretamente a liquidez e a operação do sistema financeiro.

Além disso, a **Circular n° 3.090** está vinculada a outras normas, como a **Circular 3.792/2016**, **3.823/2017** e **3.888/2018**, que também sofreram alterações. A implementação dessas novas regras requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências do **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.090** de 1/3/2002 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 2.987/2000** a partir de 22/4/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas condições econômicas e à promoção da estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.090](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3090)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação, uma vez que a revogação da **Circular n° 2.987/2000** e a implementação das novas regras estabelecidas pela **Resolução BCB nº 190/2022** entram em vigor a partir de 1º de abril de 2022. É crucial que as entidades iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de recolhimento compulsório e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3090
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3090
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3090

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.090: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3090.
