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titulo: "Circular nº 3.111"
tipo: Circular
numero: "3.111"
data_publicacao: 2002-04-17
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3111"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3111
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3111
atualizado_em: 2026-09-14T01:57:49.008985Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.111, de 17/04/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.111, de 17/04/2002, foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 3.111 de 17/04/2002, que foi revogada, estabelecia procedimentos para operações de câmbio interbancárias via Sisbacen. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 17/04/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Carta Circular nº 3.053](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3053) · 07/11/2002
- [Carta Circular nº 3.008](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3008) · 19/04/2002
- [Carta Circular nº 3.005](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3005) · 18/04/2002
- [Circular nº 3.113](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3113) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001
- [Resolução CMN nº 2.614](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2614) · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.111** de 17/04/2002, agora revogada, tinha como objetivo regulamentar os procedimentos para a celebração e liquidação de operações de câmbio interbancárias através do sistema eletrônico Sisbacen. Essa norma era essencial para garantir a fluidez e a segurança nas transações cambiais entre instituições financeiras, promovendo a eficiência do mercado de câmbio no Brasil.

Com a revogação da **Circular n° 3.111**, as instituições financeiras devem se atentar às normas que a sucedem, especialmente a **Circular BCB n° 3.280/2005**, que traz novas diretrizes e procedimentos para o câmbio interbancário. A transição para as novas normas requer uma adaptação dos sistemas e processos internos das instituições, garantindo que estejam em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

A revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes refletem a necessidade de atualização constante do sistema financeiro nacional, visando a estabilidade e a segurança das operações cambiais. As instituições devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras se adaptem a novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e tecnológicos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.111** de 17/04/2002.

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB 1.815/90, 2.113/92 e 2.902/99.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.111** está relacionada à necessidade de modernização e adequação dos procedimentos de câmbio interbancário, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.111](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3111)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas normas que sucedem a **Circular n° 3.111**, especialmente a **Circular BCB n° 3.280/2005**, que deve ser implementada a partir de 22/04/2002. É fundamental que as instituições realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.111** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados às operações de câmbio interbancário. As instituições terão que investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de tempo para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3111
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3111
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3111

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.111: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3111.
