---
titulo: "Circular nº 3.120"
tipo: Circular
numero: "3.120"
data_publicacao: 2002-04-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-02-27
revogada_por: "Circular nº 3.631"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3120"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3120
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3120
atualizado_em: 2026-09-14T01:58:44.926011Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.120, de 19/04/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.120, de 19/04/2002, definia acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Circular nº 3.631 e está sem efeito desde 27/02/2013.

> A Circular n° 3.120 foi revogada e definia acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 27/02/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.631.

Revogada por: [Circular nº 3.631](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631)

## Linha do tempo

- 19/04/2002 · Publicação
- 27/02/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.631](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.631](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631) · Revogou esta norma · 21/02/2013
- [Carta Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3009) · 19/04/2002
- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · 05/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.120**, datada de 19 de abril de 2002, estabelecia diretrizes sobre o acréscimo à **Taxa Selic** para operações de Redesconto do **Banco Central**. Esta norma tinha como objetivo regular a taxa de juros aplicada nas operações de redesconto, influenciando diretamente a liquidez e a política monetária do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.631/2013**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações sobre o tema.

A revogação da **Circular n° 3.120** é um reflexo das constantes atualizações e adequações necessárias no sistema financeiro, visando a estabilidade e eficiência do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adaptação às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes do **Banco Central** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central** revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações, assegurando que suas operações estejam alinhadas com as exigências atuais, promovendo assim a estabilidade financeira e a confiança no sistema.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de descontinuação de práticas anteriores.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.120** de 19/4/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.631/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.120** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de política monetária e à adaptação às novas condições econômicas e financeiras do país.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.120](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3120)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.120** foi efetiva a partir de 27 de fevereiro de 2013, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança desde então, não havendo novos prazos a serem considerados.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais aplicar os acréscimos à **Taxa Selic** conforme estipulado anteriormente, o que pode reduzir a complexidade operacional e os custos associados a essas práticas. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que não sejam mais aplicadas as diretrizes da norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3120
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3120
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3120

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.120: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3120.
