---
titulo: "Circular nº 3.122"
tipo: Circular
numero: "3.122"
data_publicacao: 2002-04-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.710"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3122"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3122
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:18.934457Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.122, de 23/04/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.122, de 23/04/2002, foi revogada pela Circular nº 3.710.

> A Circular n° 3.122 de 23/4/2002, revogada, dispunha sobre a obrigatoriedade de inclusão da finalidade da Transferência Eletrônica Disponível - TED e a cobrança do valor da tarifa de operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Recursos - STR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.710.

Revogada por: [Circular nº 3.710](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710)

## Linha do tempo

- 23/04/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.710](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.710](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710) · Revogou esta norma · 21/07/2014
- [Carta Circular nº 3.260](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3260) · 29/12/2006
- [Circular nº 3.331](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3331) · 16/11/2006
- [Circular nº 3.187](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3187) · 16/04/2003
- [Circular nº 3.121](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3121) · 19/04/2002
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.122**, emitida em 23 de abril de 2002, tinha como objetivo principal estabelecer regras para a realização de **Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED)** e a cobrança de tarifa de operação em regime de contingência no **Sistema de Transferência de Recursos (STR)**. Esta norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam aprimorar a eficiência e a segurança do sistema financeiro brasileiro, especialmente no que diz respeito às transações eletrônicas. A **Circular n° 3.122** foi revogada pela **Circular BCB nº 3.710/2014**, o que indica que as diretrizes e regulamentações específicas contidas na norma original foram incorporadas ou substituídas por outras normas ao longo do tempo. A evolução das normas reflete a necessidade contínua de adaptação do **Banco Central do Brasil (BCB)** às mudanças tecnológicas, econômicas e regulatórias no ambiente financeiro nacional e internacional.

A norma fazia parte de um esforço mais amplo para garantir a estabilidade financeira, promover a eficiência do sistema de pagamentos e proteger os consumidores financeiros. Além disso, a **Circular n° 3.122** e suas atualizações refletem a importância da regulamentação prudencial no setor bancário, visando prevenir riscos sistêmicos e manter a confiança no sistema financeiro.

No contexto da regulamentação financeira, a **Circular n° 3.122** e as normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 2.882/2001**, demonstram a complexidade e a abrangência das regulamentações que as instituições financeiras devem seguir. Essas normas não apenas estabelecem procedimentos operacionais, mas também refletem os esforços do **Banco Central** para manter o equilíbrio entre a inovação financeira, a estabilidade do sistema e a proteção dos consumidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto devido à abrangência das regulamentações sobre o sistema de pagamentos e a necessidade de adaptação por parte das instituições financeiras, o que pode afetar significativamente suas operações e custos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.122** de 23/4/2002

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.710/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira, promover a eficiência do sistema de pagamentos e proteger os consumidores financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.122](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3122)

### Adequação

A **Circular n° 3.122** foi emitida em 23/4/2002 e revogada pela **Circular BCB nº 3.710/2014**. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regulamentações dentro dos prazos estabelecidos pelas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente em relação à implementação de sistemas para o registro da finalidade das **TED** e a cobrança de tarifa de operação em regime de contingência no **STR**. Isso pode exigir revisões nos processos operacionais, treinamento de funcionários e atualizações nos sistemas de tecnologia da informação.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas específicas não são detalhadas na norma fornecida, mas a revogação pela **Circular BCB nº 3.710/2014** indica que houve atualizações nas regulamentações relacionadas ao **Sistema de Transferência de Recursos (STR)** e às **Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3122
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3122

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.122: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122.
