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titulo: "Circular nº 3.128"
tipo: Circular
numero: "3.128"
data_publicacao: 2002-06-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-06-08
revogada_por: "Circular BCB nº 3.757/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3128"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3128
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3128
atualizado_em: 2026-09-14T02:04:04.141597Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.128, de 24/06/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.128, de 24/06/2002, redefiniu as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.757/2015 e está sem efeito desde 08/06/2015. Alterou a Circular nº 3.093, de 01/03/2002.

> A Circular n° 3.128 redefiniu as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança, impactando diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras. É essencial que as entidades revisem suas práticas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 08/06/2015. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.757/2015.

## Linha do tempo

- 24/06/2002 · Publicação
- 08/06/2015 · Revogada por · Circular nº 3.757

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.968](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2968) · 24/06/2002
- [Circular nº 3.093](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3093) · 01/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.128**, publicada em 24 de junho de 2002 e revogada em 8 de junho de 2015, estabeleceu novas diretrizes sobre o encaixe obrigatório dos recursos provenientes de depósitos de poupança. Essa norma foi um marco na regulação do sistema financeiro, buscando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema bancário brasileiro. A revogação da norma foi parte de um processo contínuo de atualização e simplificação das regras que regem o setor, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma implica uma reavaliação significativa das práticas de encaixe obrigatório, exigindo que as instituições financeiras ajustem seus modelos de negócio e estratégias de liquidez.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.128** de 24/6/2002

**Alterações:** Revogação total pela **Circular BCB n° 3.757/2015**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.128** está ligada à necessidade de modernização das normas regulatórias, visando a eficiência do sistema financeiro e a adaptação às novas dinâmicas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.128](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3128)

### Adequação

A **Circular n° 3.128** foi revogada em 8 de junho de 2015. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as normas vigentes após essa revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao encaixe obrigatório, impactando diretamente a gestão de liquidez e os custos operacionais das instituições financeiras. As entidades devem reavaliar suas estratégias de captação e aplicação de recursos para se adequar às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3128
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3128
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3128

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.128: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3128.
