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titulo: "Circular nº 3.129"
tipo: Circular
numero: "3.129"
data_publicacao: 2002-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3129"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3129
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3129
atualizado_em: 2026-09-14T02:04:11.490314Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.129, de 27/06/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.129, de 27/06/2002, altera critérios para o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 3.082, de 30/01/2002, e a Circular nº 3.068, de 08/11/2001.

> A Circular n° 3.129 altera critérios para o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários, permitindo que títulos mantidos até o vencimento possam ser usados em operações de hedge. É fundamental para a conformidade contábil das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 27/06/2002 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 3.073](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3073) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 3.033](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3033) · 07/08/2002
- [Carta Circular nº 3.026](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3026) · 05/07/2002
- [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082) · 30/01/2002
- [Circular nº 3.068](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3068) · 08/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.129**, datada de **27/06/2002**, estabelece novas diretrizes para o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários, além de instrumentos financeiros derivativos. A norma permite que os títulos classificados na categoria de 'mantidos até o vencimento' possam ser utilizados em operações de hedge, o que representa uma mudança significativa na forma como as instituições financeiras devem tratar esses ativos em suas demonstrações contábeis. Essa alteração visa aumentar a flexibilidade e a eficiência na gestão de riscos financeiros, alinhando-se às melhores práticas internacionais de contabilidade e gestão de riscos.

A revogação da **Circular BCB n° 2.278/1993** e as alterações nas **Circulares BCB n° 3.068/2001** e **3.082/2002** refletem um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para modernizar e simplificar a regulamentação contábil, promovendo maior clareza e previsibilidade para as instituições financeiras. A norma também está vinculada à **Resolução CMN n° 4.966/2021**, que estabelece diretrizes adicionais para a avaliação e registro contábil, reforçando a necessidade de conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

É importante que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem suas práticas contábeis e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.129**. A implementação dessas mudanças pode exigir ajustes significativos nos sistemas contábeis e nas políticas de gestão de riscos das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos contábeis e de gestão de riscos, além da adaptação dos sistemas internos para atender às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.129** de **27/06/2002**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 2.278/1993** e altera as **Circulares BCB n° 3.068/2001** e **3.082/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização das práticas contábeis e na promoção de uma gestão de riscos mais eficiente, alinhada às melhores práticas internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.129](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3129)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de revogação e alteração das normas, especialmente considerando que a revogação da **Circular BCB n° 2.278/1993** é efetiva a partir de **30/06/2002**. As adequações devem ser implementadas imediatamente para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão de políticas contábeis e a adaptação de sistemas para registrar e avaliar corretamente os títulos e valores mobiliários. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e na capacitação de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3129
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3129
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3129

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.129: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3129.
