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titulo: "Circular nº 3.131"
tipo: Circular
numero: "3.131"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.237"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3131"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3131
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3131
atualizado_em: 2026-09-14T02:05:03.164448Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.131, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.131, de 03/07/2002, alterou dispositivos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Circular nº 3.237. Alterou a Circular nº 3.108, de 11/04/2002.

> A Circular n° 3.131 de 3/7/2002 foi revogada e alterou dispositivos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.237.

Revogada por: [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237) · Revogou esta norma · 12/05/2004
- [Circular nº 3.108](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3108) · 11/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.131**, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que visou alterar e acrescentar dispositivos ao Regulamento do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, conforme estabelecido pela **Circular 3.108** de 10 de abril de 2002. Essa norma foi revogada pela **Circular 3.237** de 11 de maio de 2004, que trouxe uma nova estrutura regulatória para o sistema de liquidação e custódia no Brasil. A revogação da **Circular n° 3.131** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

A motivação para a alteração e revogação dessas normas está ligada à necessidade de aprimorar a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito à liquidação de operações e à custódia de ativos. O BCB busca, assim, garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema de pagamentos, que são fundamentais para a confiança dos agentes econômicos.

Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às mudanças regulatórias e revisar seus processos internos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando riscos de não conformidade que podem resultar em sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações realizadas anteriormente ainda podem afetar a operação das instituições financeiras que precisam se adaptar às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.131** de 3/7/2002.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular 3.237/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada ao aprimoramento da eficiência e segurança do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e integridade do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.131](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3131)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adaptar às normas vigentes o mais rápido possível.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.131** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as novas normas estabelecidas pela **Circular 3.237**. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3131
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3131
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3131

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.131: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3131.
