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titulo: "Circular nº 3.133"
tipo: Circular
numero: "3.133"
data_publicacao: 2002-07-10
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3133"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3133
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3133
atualizado_em: 2026-09-14T02:05:09.226788Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.133, de 10/07/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.133, de 10/07/2002, tratava da utilização de Transferência Eletrônica Disponível (TED) associada à Transferência Eletrônica Agendada (TEA). Foi revogada pela Circular nº 3.718. Alterou a Circular nº 3.115, de 18/04/2002.

> A Circular n° 3.133 foi revogada e tratava da utilização de Transferência Eletrônica Disponível (TED) associada à Transferência Eletrônica Agendada (TEA). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 10/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.133**, datada de **10 de julho de 2002**, foi uma norma que regulamentava a utilização da **Transferência Eletrônica Disponível (TED)** em conjunto com a **Transferência Eletrônica Agendada (TEA)**, não registrada em Câmara de Pagamentos. Essa norma visava facilitar as operações financeiras e garantir maior eficiência nas transações eletrônicas entre instituições financeiras. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.718/2014**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para as transferências eletrônicas no Brasil.

A revogação da **Circular n° 3.133** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e adequar seus sistemas e processos para garantir conformidade com as diretrizes atuais. A mudança reflete a evolução das práticas de pagamento e a necessidade de um sistema financeiro mais integrado e eficiente, alinhado com as inovações tecnológicas e as demandas do mercado.

É fundamental que as instituições revisem suas operações de transferência eletrônica e se adaptem às novas exigências regulatórias, garantindo assim a continuidade de suas atividades e a segurança das transações realizadas. A conformidade com as normas do BCB é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Circular BCB n° 3.718/2014.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.133 de 10/7/2002.

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB n° 3.718/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de modernização e eficiência nas operações de pagamento, além de atender às demandas do mercado financeiro em evolução.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.133](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3133)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.133** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes estabelecidas pela Circular BCB n° 3.718/2014.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas exige que elas mantenham a conformidade com as novas diretrizes. Processos relacionados a transferências eletrônicas devem ser revisados para garantir que estejam alinhados com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3133
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3133
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3133

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.133: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3133.
