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titulo: "Circular nº 3.136"
tipo: Circular
numero: "3.136"
data_publicacao: 2002-07-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3136"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3136
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3136
atualizado_em: 2026-09-14T02:05:23.323563Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.136, de 11/07/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.136, de 11/07/2002, estabelece diretrizes sobre a utilização do termo 'diretor' nas instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Circular n° 3.136 estabelece diretrizes sobre a utilização do termo 'diretor' nas instituições financeiras, visando padronização e clareza na comunicação. É importante que todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essa norma.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/07/2002. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.148](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3148) · 04/09/2002
- [Resolução CMN nº 2.645](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2645) · 22/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.136**, publicada em 11 de julho de 2002, tem como objetivo disciplinar a utilização do termo 'diretor' por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Essa norma busca garantir uma comunicação clara e padronizada dentro do sistema financeiro nacional, promovendo a transparência e a compreensão das funções e responsabilidades atribuídas aos diretores dessas instituições.

A norma é parte de um conjunto regulatório que inclui a **Resolução CMN n° 2.645/1999** e a **Circular n° 3.148/2002**, que também abordam aspectos relacionados à governança e à estrutura organizacional das instituições financeiras. A padronização do uso do termo 'diretor' é fundamental para evitar ambiguidades e garantir que todos os stakeholders compreendam as funções e a hierarquia dentro das instituições.

Dessa forma, a **Circular n° 3.136** não apenas reforça a importância da clareza na comunicação, mas também contribui para a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, alinhando as práticas das instituições com as diretrizes estabelecidas pelo Bacen e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma trata de padronização terminológica, o que não requer mudanças significativas nos processos operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.136** de 11/7/2002.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir uma comunicação clara e eficiente no sistema financeiro, promovendo a transparência e a compreensão das funções dos diretores nas instituições.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.136](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3136)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação ou conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera um trabalho adicional para as instituições no que diz respeito à revisão de documentos internos e à comunicação, garantindo que o uso do termo 'diretor' esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Isso pode envolver a atualização de organogramas, manuais e outros documentos institucionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3136
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3136
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3136

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.136: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3136.
