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titulo: "Circular nº 3.140"
tipo: Circular
numero: "3.140"
data_publicacao: 2002-08-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Circular nº 3.360"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3140"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3140
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3140
atualizado_em: 2026-09-14T02:09:20.040917Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.140, de 01/08/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.140, de 01/08/2002, estabelecia fatores de ponderação de risco para ativos de entidades financeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Circular n° 3.140 foi revogada e estabelecia fatores de ponderação de risco para ativos de entidades financeiras. É importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360.

Revogada por: [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Linha do tempo

- 01/08/2002 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.037](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3037) · 27/08/2002
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.140**, datada de 1º de agosto de 2002, foi uma norma que estabelecia um fator de ponderação de risco para a Tabela de Classificação dos Ativos, conforme o Regulamento Anexo IV da **Resolução 2.099/94**. Essa norma tinha como objetivo principal regular a classificação de ativos representados por títulos emitidos por entidades financeiras que pertencem a grupos de organismos oficiais internacionais. A revogação dessa circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentações que a sucederam, especialmente no que diz respeito à avaliação de risco de ativos.

A revogação da **Circular n° 3.140** foi total e ocorreu a partir de 1º de julho de 2008, conforme estabelecido pela **Circular BCB 3.360/2007**. Isso significa que as instituições financeiras não devem mais considerar os fatores de ponderação de risco anteriormente estabelecidos por essa norma, devendo, em vez disso, seguir as orientações das normas que a substituíram. A mudança reflete uma evolução nas práticas regulatórias e na necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como as **Resoluções CMN 2.099/94**, **2.692/2000** e **2.891/2001**, que continuam a ter relevância na classificação e avaliação de ativos. A conformidade com as normas vigentes é essencial para garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.140**, de 1/8/2002 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Circular n° 3.140** foi revogada pela **Circular BCB 3.360/2007**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e adequação às práticas do mercado financeiro contemporâneo.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.140](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3140)

### Adequação

A **Circular n° 3.140** foi revogada a partir de 1º de julho de 2008. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, uma vez que as diretrizes já foram substituídas por outras regulamentações. Contudo, as instituições devem revisar seus processos para assegurar que estão em conformidade com as normas que permanecem em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3140
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3140
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3140

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.140: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3140.
