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titulo: "Circular nº 3.145"
tipo: Circular
numero: "3.145"
data_publicacao: 2002-08-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-09-03
revogada_por: "Circular nº 3.146"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3145"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3145
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3145
atualizado_em: 2026-09-14T02:09:57.684083Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.145, de 23/08/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.145, de 23/08/2002, tratava sobre leilões de venda de moeda estrangeira. Foi revogada pela Circular nº 3.146 e está sem efeito desde 03/09/2002.

> A Circular n° 3.145 foi revogada e tratava sobre leilões de venda de moeda estrangeira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/09/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.146.

Revogada por: [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146)

## Linha do tempo

- 23/08/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por
- 03/09/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146) · Revogou esta norma · 30/08/2002
- [Carta Circular nº 3.039](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3039) · 30/08/2002
- [Carta Circular nº 3.036](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3036) · 22/08/2002
- [Carta Circular nº 3.035](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3035) · 21/08/2002
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.664](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2664) · 28/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.145**, datada de **23 de agosto de 2002**, estabelecia diretrizes para a realização de leilões de venda de moeda estrangeira pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**, vinculados à concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação. Essa norma tinha como objetivo regular a operação de câmbio, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e diretrizes que substituem essa regulamentação.

A revogação da **Circular n° 3.145** foi formalizada por meio de outras normativas, como a **Circular BCB 3.146/2002**, que também revogou a circular anterior a partir de **03 de setembro de 2002**. Isso demonstra um movimento do Bacen em atualizar e simplificar as regras relacionadas ao câmbio, refletindo a dinâmica do mercado e as necessidades de supervisão financeira. As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como realizam transações de câmbio.

É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações, garantindo que estejam em conformidade com as exigências do Bacen. A adaptação a essas mudanças é crucial para manter a integridade e a eficiência do sistema financeiro, além de assegurar a continuidade das operações de câmbio de forma adequada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências operacionais a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.145** de **23/08/2002**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.146/2002**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de câmbio, visando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.145](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3145)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.145** entra em vigor a partir de **03 de setembro de 2002**. As instituições devem estar cientes de que, desde essa data, não devem mais considerar as diretrizes da norma revogada em suas operações.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar alguns processos relacionados ao câmbio. No entanto, é necessário que as instituições revisem seus procedimentos para garantir que estejam alinhadas com as novas normas que substituem a circular revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3145
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3145
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3145

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.145: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3145.
