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titulo: "Circular nº 3.148"
tipo: Circular
numero: "3.148"
data_publicacao: 2002-09-04
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3148"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3148
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3148
atualizado_em: 2026-09-14T02:12:18.275203Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.148, de 04/09/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.148, de 04/09/2002, sua principal função era prorrogar o prazo da Circular 3.136/2002 sobre a utilização do termo 'diretor' nas instituições financeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Circular n° 3.148 foi revogada e sua principal função era prorrogar o prazo da Circular 3.136/2002 sobre a utilização do termo 'diretor' nas instituições financeiras. É importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 04/09/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 3.136](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3136) · 11/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.645](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2645) · 22/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.148**, datada de 4 de setembro de 2002, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que prorrogou o prazo estabelecido na **Circular 3.136/2002**, a qual regulamentava a utilização do termo 'diretor' por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB. A norma visava garantir a conformidade das instituições com as diretrizes estabelecidas, promovendo uma padronização terminológica no setor financeiro. Com a revogação da **Circular n° 3.148**, as instituições devem atentar-se às normas atuais e suas implicações operacionais. A revogação foi parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro nacional, assegurando que as instituições operem dentro de um marco regulatório claro e eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma apenas prorrogava um prazo e foi revogada, não gerando novas obrigações ou complexidades para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.148** de 4/9/2002.

**Alterações:** A **Circular n° 3.148** revogou a **Circular 3.136/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de prorrogar o prazo para a adequação das instituições financeiras ao uso do termo 'diretor', garantindo assim uma transição mais suave e organizada para as novas diretrizes.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.148](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3148)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não estabelece novas obrigações.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.148** implica que as instituições não precisam mais se preocupar com a prorrogação do prazo anteriormente estabelecido, o que pode reduzir a carga administrativa relacionada a essa norma específica. No entanto, as instituições devem revisar suas práticas para garantir conformidade com a **Circular 3.136/2002**, que permanece em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3148
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3148
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3148

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.148: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3148.
