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titulo: "Circular nº 3.150"
tipo: Circular
numero: "3.150"
data_publicacao: 2002-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3150"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3150
atualizado_em: 2026-09-14T02:12:45.947052Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.150, de 11/09/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.150, de 11/09/2002, estabelece critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 3.082, de 30/01/2002.

> A Circular n° 3.150, de 11/9/2002, estabelece critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 11/09/2002 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 5.146](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146) · 26/06/2024
- [Carta Circular nº 3.067](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3067) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 3.073](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3073) · 30/12/2002
- [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.150 foi publicada em 13/9/2002 e tinha como objetivo estabelecer critérios para o registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos, especialmente aqueles contratados em associação com operações de captação ou aplicação de recursos. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as atividades financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma foi alterada e posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, com efeitos a partir de 1º/1/2025. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem afetar a forma como as instituições financeiras lidam com instrumentos financeiros derivativos, exigindo ajustes nos processos contábeis e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.150, de 11 de setembro de 2002

**Alterações:** Foi alterada pela Circular BCB nº 3.082/2002 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações com instrumentos financeiros derivativos, alinhando-se com as leis nº 4.595/1964, nº 6.385/1976 e nº 9.447/1997.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.150](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3150)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar a revogação da Circular n° 3.150 e a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.966/2021 a partir de 1º/1/2025, ajustando seus processos e sistemas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos contábeis e de gestão de riscos relacionados a instrumentos financeiros derivativos, o que pode gerar trabalho e custos adicionais. É fundamental que essas instituições monitorem as alterações regulatórias e ajustem suas operações para garantir a conformidade e minimizar o impacto operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação da norma e sua substituição por outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 4.966/2021.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3150
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3150

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.150: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150.
