---
titulo: "Circular nº 3.152"
tipo: Circular
numero: "3.152"
data_publicacao: 2002-09-20
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.614"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3152"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3152
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3152
atualizado_em: 2026-09-14T02:12:45.721932Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.152, de 20/09/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.152, de 20/09/2002, foi revogada pela Circular nº 3.614.

> A Circular n° 3.152 foi revogada pela Circular BCB nº 3.614/2012, que estabelece novas condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações regulatórias para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.614.

Revogada por: [Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3614)

## Linha do tempo

- 20/09/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3614)

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.152**, datada de **20 de setembro de 2002**, estabelecia condições para a emissão de **Letra de Crédito Imobiliário (LCI)**, um instrumento financeiro importante para o financiamento do setor imobiliário no Brasil. Essa norma foi parte de um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regulamentar e promover a estabilidade do sistema financeiro, permitindo que as instituições financeiras captassem recursos para o financiamento de imóveis através da emissão de LCIs. Contudo, essa circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.614/2012**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a emissão desse tipo de título, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de maior segurança e transparência nas operações financeiras. A revogação da norma anterior e a implementação de novas regras visam aprimorar a proteção dos investidores e a eficiência do mercado imobiliário, além de assegurar que as instituições financeiras operem dentro de um quadro regulatório atualizado e eficaz.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Circular BCB nº 3.614/2012.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.152** de **20/09/2002**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.614/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.152** está relacionada à necessidade de modernização das regras para a emissão de LCIs, visando aumentar a segurança e a transparência no mercado financeiro, além de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.152](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3152)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.152** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para essa norma. As instituições devem se atentar às diretrizes da **Circular BCB nº 3.614/2012** para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.152** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados à emissão de LCIs, garantindo que estejam em conformidade com as novas regras estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.614/2012**. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3152
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3152
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3152

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.152: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3152.
