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titulo: "Circular nº 3.153"
tipo: Circular
numero: "3.153"
data_publicacao: 2002-09-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3153"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3153
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3153
atualizado_em: 2026-09-14T02:12:36.710341Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.153, de 25/09/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.153, de 25/09/2002, foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Circular nº 3.105, de 05/04/2002.

> A Circular n° 3.153 foi revogada pela Resolução BCB n° 220/2022. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e atualizações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220.

Revogada por: [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Linha do tempo

- 25/09/2002 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · 05/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.153**, publicada em 25 de setembro de 2002 e revogada em 2 de maio de 2022, alterava e acrescentava dispositivos ao regulamento anexo à **Circular 3.105**, que tratava das operações de Redesconto do **Banco Central**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes operacionais do BCB, refletindo a necessidade de atualização das práticas regulatórias em um contexto econômico em constante mudança.

Com a revogação da **Circular n° 3.153**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 220/2022**, que revogou totalmente a norma anterior. Essa mudança implica que as instituições precisam revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estejam alinhados com as novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis sanções e garantindo a conformidade.

É fundamental que as entidades autorizadas a funcionar pelo BCB compreendam as implicações da revogação e se atualizem sobre as novas normas que regem as operações de Redesconto, assegurando a continuidade de suas operações dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.153 de 25/9/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB n° 220/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.153** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas do BCB às novas realidades do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e eficiência do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.153](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3153)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.153** foi revogada em 2 de maio de 2022, e, portanto, devem ter se adequados às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 220/2022** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.153** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados às operações de Redesconto. As instituições devem avaliar seus sistemas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas normas, o que pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3153
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3153
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3153

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.153: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3153.
