---
titulo: "Circular nº 3.155"
tipo: Circular
numero: "3.155"
data_publicacao: 2002-10-07
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.156"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3155"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3155
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3155
atualizado_em: 2026-09-14T02:13:30.775700Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.155, de 07/10/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.155, de 07/10/2002, alterou o fator F para operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.156.

> A Circular n° 3.155 foi revogada e alterou o fator F para operações com ouro e ativos referenciados em variação cambial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.156.

Revogada por: [Circular nº 3.156](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3156)

## Linha do tempo

- 07/10/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.156](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3156)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.156](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3156) · Revogou esta norma · 11/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.155**, datada de 7 de outubro de 2002, foi uma norma que alterou o fator F aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a fórmula do PLE estabelecida no Regulamento Anexo IV da **Resolução CMN 2.099/94**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para a contabilização e a avaliação de ativos e passivos, refletindo as mudanças nas condições de mercado e na política monetária vigente na época. A circular foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.156/2002**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro, visando a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.155** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas e se adaptar rapidamente às exigências estabelecidas pela nova circular. A mudança no fator F e suas implicações podem afetar a forma como as instituições gerenciam seus ativos e passivos, especialmente aqueles que estão atrelados à variação cambial. Portanto, é essencial que as instituições realizem uma análise detalhada de suas operações e ajustem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Além disso, a revogação e a alteração de normas regulatórias como essa refletem a dinâmica do ambiente econômico e a necessidade de adaptação contínua das instituições financeiras às políticas monetárias e às condições de mercado. As instituições devem manter-se atualizadas sobre as mudanças regulatórias para evitar riscos de não conformidade e garantir a solidez de suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.155**, de 7 de outubro de 2002.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB 3.156/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a adequação das operações financeiras às condições de mercado, refletindo as mudanças na política monetária.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.155](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3155)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas. As instituições devem monitorar as publicações do BCB para atualizações relevantes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de contabilização e avaliação de ativos e passivos, especialmente aqueles relacionados à variação cambial. As instituições precisarão ajustar suas práticas contábeis e sistemas de informação para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3155
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3155
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3155

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.155: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3155.
