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titulo: "Circular nº 3.159"
tipo: Circular
numero: "3.159"
data_publicacao: 2002-10-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.857/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3159"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3159
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3159
atualizado_em: 2026-09-14T02:16:11.004265Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.159, de 30/10/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.159, de 30/10/2002, alterou a forma de aplicação de penalidades às instituições financeiras. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017. Alterou a Circular nº 2.644, de 29/11/1995.

> A Circular n° 3.159 foi revogada e alterou a forma de aplicação de penalidades às instituições financeiras, permitindo uma análise caso a caso das infrações. É essencial que as instituições estejam atentas às novas diretrizes para evitar sanções.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.

## Linha do tempo

- 30/10/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.857

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.036](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3036) · 30/10/2002
- [Circular nº 2.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2644) · 29/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.159**, datada de **30/10/2002**, foi revogada e tinha como objetivo revogar dispositivos que consideravam como falta grave, de forma automática, o descumprimento de preceitos normativos. Com essa revogação, a norma estabelece que a aplicação de penalidades deve ser feita após um exame detalhado da gravidade das infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa mudança visa promover uma abordagem mais justa e proporcional na aplicação de sanções, permitindo que cada caso seja analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada infração.

A revogação da **Circular n° 3.159** impacta diretamente a forma como as instituições financeiras devem se preparar para a conformidade regulatória. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes, uma vez que a aplicação de penalidades não será mais automática, mas sim baseada em uma análise criteriosa. Essa mudança pode exigir ajustes nos sistemas de compliance e governança das instituições, além de uma reavaliação das políticas internas de gestão de riscos e conformidade.

Além disso, a revogação de dispositivos de normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 3.036/2002** e diversas circulares, reforça a necessidade de um alinhamento contínuo com as diretrizes do **BCB**. As instituições devem estar atentas a essas alterações para evitar possíveis sanções e garantir a estabilidade de suas operações no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma revogada simplifique a aplicação de penalidades, as instituições precisarão adaptar seus processos de compliance e gestão de riscos, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.159 de 30/10/2002.

**Alterações:** Revogação de dispositivos da **Resolução CMN n° 3.036/2002**, **Circular BCB n° 897/1984**, **Circular BCB n° 1.883/1991**, **Circular BCB n° 1.939/1991**, **Circular BCB n° 1.944/1991**, **Circular BCB n° 2.644/1995** e **Circular BCB n° 3.857/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação é promover uma aplicação mais justa e proporcional das penalidades, garantindo que as instituições financeiras sejam avaliadas com base nas circunstâncias específicas de cada infração, contribuindo assim para a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.159](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3159)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para a adequação das instituições financeiras à nova norma. Contudo, é recomendável que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos internos para se adequar às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois elas precisarão revisar e possivelmente reformular seus processos de compliance e gestão de riscos. Isso pode incluir a atualização de políticas internas, treinamentos para colaboradores e ajustes nos sistemas de monitoramento de infrações, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3159
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3159
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3159

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.159: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3159.
