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titulo: "Circular nº 3.160"
tipo: Circular
numero: "3.160"
data_publicacao: 2002-10-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3160"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3160
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3160
atualizado_em: 2026-09-14T02:16:17.599247Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.160, de 30/10/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.160, de 30/10/2002, foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 3.160 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras verifiquem as normas atuais que a substituem para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 30/10/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Circular nº 2.650](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2650) · 28/12/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.160**, datada de **30/10/2002**, foi uma norma que permitia o curso sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos de instrumentos de pagamento com prazo superior a 360 dias. No entanto, essa circular foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro. A revogação da norma anterior é um reflexo da necessidade de atualização e adequação das regras às novas realidades do mercado financeiro e às práticas de compliance.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.160** de **30/10/2002**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**.

**Motivação:** A revogação da **Circular n° 3.160** se deu pela necessidade de modernização das normas que regem os instrumentos de pagamento, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.160](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3160)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.160** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular BCB 3.280/2005**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional para as instituições, mas é fundamental que elas revisem seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Circular BCB 3.280/2005**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3160
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3160
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3160

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.160: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3160.
