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titulo: "Circular nº 3.164"
tipo: Circular
numero: "3.164"
data_publicacao: 2002-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-01-04
revogada_por: "Circular nº 3.270"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3164"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3164
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3164
atualizado_em: 2026-09-14T02:18:36.541955Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.164, de 27/11/2002

**Em resumo:** A Circular nº 3.164, de 27/11/2002, foi revogada pela Circular nº 3.270 e está sem efeito desde 04/01/2005. Revogou a Circular nº 2.928, de 09/09/1999.

> A Circular n° 3.164, de 27/11/2002, altera e consolida as disposições relativas à base de cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 04/01/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.270.

Revogada por: [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270)

## Linha do tempo

- 27/11/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.219](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219)
- 04/01/2005 · Revogada por · [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270) · Revogou esta norma · 21/12/2004
- [Circular nº 3.219](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219) · Alterou esta norma · 09/01/2004
- [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071) · 26/12/2002
- [Resolução CMN nº 3.024](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024) · 24/10/2002
- [Circular nº 2.928](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2928) · 09/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.164 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de alterar e consolidar as disposições relativas à base de cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias das instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Créditos - FGC**. Essa norma fazia parte de um esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada, mas suas disposições foram incorporadas em outras normas, como a **Resolução CMN 3.024/2002**. É fundamental que as instituições financeiras entendam o contexto e a evolução dessas normas para garantir a conformidade regulatória. A **Circular n° 3.164** foi uma peça importante nesse processo, embora não esteja mais em vigor.

A norma originalmente alterou e consolidou disposições específicas, mas com o passar do tempo, novas regulamentações foram emitidas, como a **Circular BCB 3.219/2004** e a **Circular BCB 3.270/2004**, que alteraram ou revogaram partes da norma original.

O **Fundo Garantidor de Créditos - FGC** desempenha um papel crucial na manutenção da confiança no sistema financeiro, e as contribuições das instituições associadas são essenciais para seu funcionamento. A regulamentação dessas contribuições é, portanto, de grande importância para a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Circular n° 3.164 é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a regulamentação subsequente do **Fundo Garantidor de Créditos - FGC** e do sistema financeiro como um todo. A implementação e a conformidade com essas normas exigem esforços significativos das instituições financeiras, mas o impacto é mais relacionado à gestão e à conformidade regulatória do que a mudanças técnicas profundas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.164, de 27 de novembro de 2002

**Alterações:** A norma alterou disposições relativas à base de cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias das instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Créditos - FGC**. Foi revogada por normas posteriores, como a **Circular BCB 3.270/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Circular n° 3.164 foi garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, regulamentando as contribuições para o **Fundo Garantidor de Créditos - FGC** de maneira clara e eficaz.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.164](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3164)

### Adequação

A Circular n° 3.164 foi emitida em 27/11/2002 e revogada a partir de 04/01/2005 pela **Circular BCB 3.270/2004**. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até a data de revogação da norma. É importante que essas instituições monitorem as atualizações regulatórias e sejam proativas na implementação das mudanças necessárias para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 3.164 para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e ajustar seus processos de cálculo e recolhimento de contribuições para o **Fundo Garantidor de Créditos - FGC**. Isso pode exigir atualizações nos sistemas de gestão financeira, treinamento para o pessoal e revisão dos procedimentos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido como sendo alterados pela Circular n° 3.164. As alterações técnicas mencionadas estão mais relacionadas à base de cálculo e ao recolhimento de contribuições do que a mudanças em layouts ou documentos específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3164
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3164
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3164

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.164: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3164.
