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titulo: "Circular nº 3.173"
tipo: Circular
numero: "3.173"
data_publicacao: 2003-01-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2003-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.195"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3173"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3173
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3173
atualizado_em: 2026-09-14T02:22:21.153058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.173, de 09/01/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.173, de 09/01/2003, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Circular nº 3.195 e está sem efeito desde 01/08/2003. Revogou a Circular nº 3.135, de 10/07/2002.

> A Circular n° 3.173 de 9/1/2003, revogada, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2003. Revogada integralmente pela Circular nº 3.195.

Revogada por: [Circular nº 3.195](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195)

## Linha do tempo

- 09/01/2003 · Publicação
- 01/08/2003 · Revogada por · [Circular nº 3.195](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.195](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195) · Revogou esta norma · 10/07/2003
- [Circular nº 3.135](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3135) · 10/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.173**, publicada em 9 de janeiro de 2003, foi revogada e tinha como objetivo principal divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra utilizada para o cálculo da **Taxa Referencial - TR** e da **Taxa Básica Financeira - TBF**. Essas taxas são fundamentais para a política monetária do **Banco Central do Brasil (BCB)**, influenciando diretamente as taxas de juros e a estabilidade financeira do país. A norma fazia referência à **Resolução CMN nº 2.809/2000**, que estabelece as diretrizes para o cálculo dessas taxas. Além disso, a circular foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.195/2003**, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2003. A revogação e as atualizações das normas refletem a dinâmica do sistema financeiro e a necessidade constante de ajustes para garantir a estabilidade e o funcionamento eficiente do mercado financeiro. A **Circular n° 3.173** e suas atualizações são parte do esforço do **BCB** para manter a transparência e a eficácia na regulação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda são relevantes para a compreensão do funcionamento do sistema financeiro e para as instituições que precisam se adequar às normas atuais. A complexidade da implementação para as instituições financeiras é moderada, pois envolve a compreensão das taxas e sua aplicação, mas não requer mudanças significativas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.173** de 9/1/2003

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.195/2003**. Alterou a **Circular BCB nº 3.135/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a transparência no cálculo das taxas de referência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.173](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3173)

### Adequação

As datas importantes incluem 9 de janeiro de 2003, quando a **Circular n° 3.173** foi publicada, e 1º de agosto de 2003, quando a **Circular BCB nº 3.195/2003** entrou em vigor, revogando a norma em questão. As instituições financeiras devem estar cientes dessas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de entender e se adequar às normas vigentes relacionadas ao cálculo da **Taxa Referencial - TR** e da **Taxa Básica Financeira - TBF**. Isso pode requerer revisões nos processos de cálculo, nos sistemas de informação e na gestão de riscos, além de garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação e atualização das normas, que podem implicar ajustes nos processos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3173
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3173
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3173

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.173: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3173.
