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titulo: "Circular nº 3.186"
tipo: Circular
numero: "3.186"
data_publicacao: 2003-04-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-02-06
revogada_por: "Circular nº 3.432"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3186"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3186
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3186
atualizado_em: 2026-09-14T02:25:51.328490Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.186, de 09/04/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.186, de 09/04/2003, tratava da contemplação em grupos de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009.

> A Circular n° 3.186 de 9/4/2003 foi revogada e tratava da contemplação em grupos de consórcio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432.

Revogada por: [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Linha do tempo

- 09/04/2003 · Publicação
- 06/02/2009 · Revogada por · [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432) · Revogou esta norma · 03/02/2009
- [Carta Circular nº 3.097](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3097) · 02/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.186**, datada de 9 de abril de 2003, estabelecia diretrizes sobre a contemplação em grupos de consórcio, permitindo a utilização de lance embutido e de recursos da conta vinculada do **Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)**. Contudo, essa norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.432/2009**, que entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2009, tornando obsoletas as disposições anteriores. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para assegurar que não utilizem normas revogadas em suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.186** de 9/4/2003.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.432/2009**.

**Motivação:** A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias do sistema financeiro, visando maior clareza e eficiência nas operações de consórcio.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.186](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3186)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.186** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a **Circular BCB nº 3.432/2009**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas é essencial que revisem seus processos para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas em suas operações de consórcio.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3186
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3186
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3186

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.186: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3186.
