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titulo: "Circular nº 3.187"
tipo: Circular
numero: "3.187"
data_publicacao: 2003-04-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-03-14
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3187"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3187
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3187
atualizado_em: 2026-09-14T02:26:01.017456Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.187, de 16/04/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.187, de 16/04/2003, alterou os artigos 9º e 10 da Circular 2.677 de 10/04/1996, que trata de contas em moeda nacional por domiciliados no exterior. Foi revogada pela Circular nº 3.280 e está sem efeito desde 14/03/2005. Alterou a Circular nº 2.677, de 10/04/1996.

> A Circular n° 3.187 de 16/04/2003 foi revogada e alterou os artigos 9º e 10 da Circular 2.677 de 10/04/1996, que trata de contas em moeda nacional por domiciliados no exterior. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/03/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 16/04/2003 · Publicação
- 14/03/2005 · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122) · 23/04/2002
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001
- [Circular nº 2.677](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2677) · 10/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.187**, datada de 16 de abril de 2003, foi uma norma que alterou os artigos 9º e 10 da **Circular 2.677**, a qual regula as contas em moeda nacional tituladas por domiciliados no exterior e as transferências internacionais em reais. Essa norma foi revogada em 14 de março de 2005, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações que ocorreram desde então. A revogação da **Circular n° 3.187** e a atualização das normas relacionadas são fundamentais para garantir a conformidade das operações financeiras internacionais, especialmente em um contexto de crescente globalização e interconexão dos mercados financeiros.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.187** visavam adequar a regulamentação às necessidades do mercado, proporcionando maior clareza e segurança nas operações de contas em moeda nacional por domiciliados no exterior. A norma também buscava facilitar as transferências internacionais em reais, promovendo um ambiente financeiro mais eficiente e acessível. Com a revogação, as instituições devem se atentar às normas que permanecem vigentes e às novas diretrizes que podem surgir, garantindo assim a conformidade e a segurança nas suas operações.

É essencial que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos e sistemas para assegurar que estão alinhadas com as normas atuais, evitando riscos de não conformidade que podem resultar em sanções e penalidades. A comunicação interna e a capacitação das equipes são passos cruciais para a implementação eficaz das diretrizes regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.187** de 16/04/2003.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.187** em 14/03/2005.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e simplificar as normas relacionadas às contas em moeda nacional e transferências internacionais, em um cenário de crescente interconexão financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.187](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3187)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.187** foi revogada em 14/03/2005, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a regulamentação anterior.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Circular n° 3.187**, reduzindo a carga de trabalho relacionada a essas operações. No entanto, é crucial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais que regem as contas em moeda nacional e transferências internacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3187
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3187
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3187

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.187: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3187.
